
REGIMENTO ESCOLAR
COLÉGIO BATISTA TAYLOR-EGÍDIO
Jaguaquara – BA, março de 2022
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EQUIPE
COLÉGIO BATISTA TAYLOR-EGÍDIO
Avenida Dois de Julho, 116 – Muritiba – Jaguaquara – BA
NOMES E FUNÇÕES – 2022
Diretora
Sonilda Sampaio Santos Pereira
Administradora financeira
Deise Magali de Souza Santana
Administrador patrimonial e professor (arte)
Magno Augusto Job Andrade
Secretária
Carmelita Oliveira de Souza
Mecanógrafa
Sueli Barbosa Nascimento Praxedes
Assistente da docência
Manoel Batista
Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil
Jennifer Santos Gomes
Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental – Anos Iniciais
Alessandra dos Reis Oliveira
Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental – Anos Finais
Vilmaci dos Santos Dias
Coordenadora Pedagógica do Ensino Médio
Élynna Emília Ribeiro Barros
Auxiliar das Coordenações pedagógicas
Elitânia de Azevedo Pereira
Auxiliar da administração geral
Silaine Santos de Jesus
Motorista e auxiliar da administração do patrimônio
Nilton Souza dos Santos Filho
Porteiro
Genivaldo dos Santos Pereira
Serviços Gerais em limpeza e jardinagem no campus
Diego Silva Oliveira
Serviços Gerais em limpeza/jardinagem e portaria no Ginásio de Esportes
Vandelson de Souza Bispo
Serviços Gerais – Prédio 1
Eliane Santos Soares
Serviços Gerais – Prédio 2
Luzinei dos Anjos Almeida
DOCENTES NA EDUCAÇÃO INFANTIL
Adailma Soares Santos
Analu Sampaio das Neves Ribeiro
Elisamar Brito dos Santos
Marinilda Almeida Vieira Souza
Maryvane Araújo Barbosa
Névia Oliveira Ramos
Sandra Regina Freitas da Silva
Valdilene Ferreira dos Reis
DOCENTES NO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS
Alinete Xavier Santos
Adilene Costa Almeida Santos
Daniela Novaes Oliveira Gomes
Josivania Ferreira Barbosa
Liliane Lopes Lima
Nidiã Gabriela da Silva
Vivia Carla Macêdo das Mêrces
DOCENTES NO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS
Adriana Barreto Scotti
Alex José Ramos dos Santos
Hildacy da Silva Mota Dias
Iomara Damasceno Bastos
Israel Carlos Pereira dos Santos
Naiara Ferreira dos Santos
Nidiã Gabriela da Silva
Sandra Martins de Souza
Vladimir de Mendonça Brasil
Wallace Sousa de Moura
DOCENTES DO ENSINO MÉDIO
Ademilton Dantas Sousa Júnior
Alex José Ramos dos Santos
Deizon Coelho da Silva
Hildacy da Silva Mota Dias
Israel Carlos Pereira dos Santos
Lindoval Santana Rangel
Renata Ribeiro Simplicio
Vladimir de Mendonça Brasil
Wallace Sousa de Moura
EQUIPE DE EDUCAÇÃO FÍSICA NOS QUATRO NÍVEIS
Kleitan Karla Barreto Pinheiro
Rodrigo José Melo Pereira
DOCENTE RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)
Adriana Barreto Scotti
DOCENTES RESPONSÁVEIS PELAS LECÇÕES DOS ANOS FINAIS E DO ENSINO MÉDIO
Alcione Santos Silva
Alzeny Santos
DOCENTE EMPRESTADO PARA A ERTE
CONFORME PORTARIA Nº 01 DE 06.02.2019 DO CBTE
Lourival Brito Guimarães
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – O estabelecimento de ensino a que se destina o presente Regimento Escolar denomina-se Colégio Batista Taylor-Egídio.
Art. 2º – O Colégio Batista Taylor Egídio, fundado no ano de 1898 e se constitui por tempo indeterminado é uma organização educacional, de natureza cristã, de filosofia religiosa batista, sem fins econômicos-lucrativos, com sede e foro na cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia. É uma entidade criada e mantida pela Convenção Batista Baiana (CBBa), organização religiosa, registrada como pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil das Pessoas jurídicas da Cidade do Salvador sob nº 13, Livro A –1, páginas 35 e 36. Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 13.227.988/0001-78, é uma instituição de fins educativo-filantrópicos, sem finalidades lucrativas.
Art. 3º – O Colégio Batista Taylor-Egídio oferece todos os níveis da educação básica, a saber: educação infantil, ensino fundamental de nove anos e ensino médio.
Art. 4º – Este Regimento Escolar está embasado nas disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas atualizações; na Lei nº 8.069/90, que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas demais legislações em vigor oriundas do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA), contemplando as propostas pedagógicas para a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, orientando-se em sua construção pela Resolução CEE/BA nº 26, de 15 de março de 2016, pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) de 2019 e pelas legislações educacionais estaduais e federais que orientam a educação online, híbrida e/ou presencial.
Parágrafo único – O Regimento Escolar, disposto no caput deste artigo, tem a finalidade de garantir as concepções filosóficas e político-pedagógicas, bem como o pleno funcionamento da instituição escolar, conservada a sua característica de estabelecimento de ensino de natureza confessional.
TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E FINALIDADES
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E FINALIDADES
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º – O Colégio Batista Taylor-Egídio tem por objetivo ministrar educação básica, numa ambiência cristã, onde qualquer estudante, independentemente de gênero, raça, crença, etnia, opção política etc., possa preparar-se, enquanto ser integral, para a vida, sendo realizado na sociedade e na Pátria.
Art. 6º – O Colégio Batista Taylor-Egídio tem seus princípios educativos fundados em quatro pilares:
I – Princípios éticos e morais cristãos que dizem respeito aos parâmetros norteadores da vida humana individual e coletiva, de acordo com a proposta formulada por Jesus Cristo, apresentada no texto bíblico do Sermão do Monte que se encontra no evangelho de Mateus, capítulos 5, 6 e 7.
II – Educação integral visando à compreensão da pessoa (o estudante) como um ser inteiro, contemplando todas as dimensões do desenvolvimento, bem como às múltiplas e diversas inteligências humanas.
III – Pedagogia libertadora, fundada especialmente no aporte teórico de Paulo Freire, o qual propõe um ser humano feliz e livre e, ainda, que o espaço escolar seja um lugar onde todos se sintam livres de opressões, exercendo a cidadania de forma respeitosa e com alteridade.
IV – Firmeza de propósito visando uma educação que tenha base e profundidade no sentido de que o sujeito seja responsável pelo que pensa, planeja e diz.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 7º – O Colégio Batista Taylor-Egídio tem como amplo objetivo desenvolver os princípios de liberdade e os ideais de solidariedade humana, atuando de forma vinculada ao mundo do trabalho, à prática social e à preparação acadêmica. São propósitos educativos:
I – Manter fortalecida a finalidade primeira do Colégio Batista Taylor-Egídio: educação integral por princípios cristãos;
II – Formar permanentemente a equipe administrativa e a equipe pedagógica nas visões:
- Trabalhador da educação: educador
- Trabalhador da educação cristã: uma pessoa com missão
- uma pessoa com missão: um ser sendo de sentido com propósito, conforme os postulados de Victor Frank referenciados no Projeto Político Pedagógico que orienta este Regimento Escolar.
III – Praticar uma pedagogia amparada nas matrizes epistemológicas progressistas, libertadoras, conscientizadoras, sociointeracionistas e colaborativas, quer nas práticas presenciais, híbridas e/ou online;
IV – Envolver permanentemente os estudantes, os pais e os servidores na construção dos paradigmas de excelência educacional:
a) Escola do respeito
b) Escola do compromisso
c) Escola da autogestão
d) Escola da autorreflexividade
e) Escola da colaboração
f) Escola da complementariedade
g) Escola da inclusão irrestrita
h) Escola da alegria
i) Escola da paz
j) Escola da conexão
l) Escola da escuta sensível
V – Manter vivo o respeito da comunidade pelo Colégio Batista Taylor-Egídio, sustentando suas especificidades, singularidades, transparência, democracia e gestão organizada e proativa.
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES
Art. 8º – As finalidades do Colégio Batista Taylor-Egídio, afirmadas como esperas formativas, em consonância com o Projeto Político Pedagógico, são:
I – Espera Política
- Desenvolver o compromisso com as pessoas e com a humanidade no sentido de favorecer a tomada de decisões que primem pelo bem comum;
- Fomentar a participação nos movimentos em defesa da construção de um mundo economicamente viável, socialmente possível e eticamente melhor;
- Favorecer a formação de indivíduos ativos e proativos que se façam presença no mundo, com o mundo;
- Estimular a participação nos espaços de decisão a fim de promover o exercício democrático nas/das práticas cotidianas, dentro e fora da escola;
- Buscar uma conscientização do que é participação colaborativa, de acordo com as legislações, que se diferencia de descompromisso com as decisões coletivas e de “algazarra”, como bem disse Paulo Freire o qual está referenciado no Projeto Político Pedagógico que orienta este Regimento Escolar.
II – Espera Social
- Desenvolver o sentimento de corresponsabilidade com a construção de uma sociedade justa e igualitária, assumindo uma postura de defesa pela garantia dos direitos humanos e sociais para todos, indistintamente;
- Desenvolver o sentimento de solidariedade com as pessoas e com o mundo, produzindo-o e nele agindo de maneira responsável, tanto com esta geração, quanto com as gerações futuras;
- Desenvolver a percepção de si como sujeito histórico, fazedor de cultura e produtor de realidades, assumindo, desta maneira, suas ações na tessitura do mundo.
III – Espera cultural
- Estimular o respeito às diferenças e aos diferentes, considerando as multirreferencialidades nos modos de ser e de existir no mundo, tal como o fez Jesus Cristo de Nazaré;
- Fomentar a valorização e o respeito às diferentes culturas e suas expressões na sociedade;
- Garantir o princípio da alteridade nas práticas sociais construindo realidades mais éticas e solidárias.
IV – Espera humana
- Incentivar o exercício ético e estético em seu ser e estar no mundo, respeitando as diferenças individuais e as expressões coletivas;
- Incentivar o respeito, a tolerância e a justiça nas práticas sociais de convivência em grupo, construindo relações efetivamente humanas, inclusive cuidadoras das relações;
- Incentivar a convivência humana entre os diferentes, reconhecendo e respeitando suas singularidades, suas opções religiosas, artísticas, partidárias etc., bem como suas particularidades não resultantes de opções, tais como etnia, classe social e outras.
V – Espera pedagógica
- Estimular o trabalho de pesquisa, a curiosidade epistemológica e compromisso com o pensamento investigativo, tendo como culminância uma defesa pública de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), no final da educação básica;
- Incentivar as atitudes de problematização da realidade para conhecer e compreender seu(s) mundo(s), mobilizando saberes para transformação das realidades indesejáveis;
- Contribuir com a formação crítica e criativa dos sujeitos em seus aspectos artísticos e literários, os quais vão ao passo e além das avaliações externas como vestibulares e Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);
- Comprometer-se com a transmissão dos conhecimentos e saberes produzidos pela humanidade ao longo da história, de forma sistematizada e organizada, a partir das orientações do Sistema de Ensino adotado pelo Colégio, o qual tem sido nesta última década, o Sistema Positivo de Ensino (SPE), possibilitando novas aprendizagens;
- Contribuir com o desenvolvimento dos sujeitos e sua preparação tanto para o espaço acadêmico quanto para o mundo do trabalho, de forma ética, crítica, criativa, de bom senso e compreendedora dos acordos coletivos e das legislações.
VI – Espera Espiritual
- Dar continuidade à formação das equipes administrativa e pedagógica nas visões:
- Trabalhador da educação: educador
- Trabalhador da educação cristã: uma pessoa com missão
- Uma pessoa com missão: um ser sendo de sentido com propósito, conforme os postulados de Victor Frank referenciado no Projeto Político Pedagógico deste colégio.
- Fortalecer a concepção de ambiência educacional comprometida com os princípios de Jesus Cristo e com a finalidade primeira do Colégio Batista Taylor-Egídio que é educar a partir dos princípios éticos e morais cristãos;
- Comprometer-se com a formação integral das crianças, adolescentes e jovens do seu rol de discentes, enfocando o desenvolvimento da dimensão espiritual na esperança de contribuir com a formação de homens e mulheres capazes de ouvir e responder aos ditames da alma, sem a perda do equilíbrio, do eixo psíquico-emocional-espiritual.
Parágrafo único – Todas essas esperas se justificam pela finalidade do Colégio Batista Taylor-Egídio, apresentada no artigo 2º do seu Estatuto: ministrar o ensino, por meio da educação formal, em seus diferentes níveis, num ambiente cristão, de acordo com os princípios e orientação batista. O colégio poderá desenvolver, além de suas atividades educacionais, culturais e artísticas, outras quaisquer atividades econômicas, socioeconômicas ou de qualquer outra categoria.
TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA VINCULAÇÃO COM A ENTIDADE MANTENEDORA
Art. 9º – A Entidade Mantenedora, Convenção Batista Baiana (CBBa), está representada perante o Colégio Batista Taylor-Egídio pelo Conselho Geral da CBBa, órgão que planeja, aponta diretrizes gerais, acompanha e avalia os órgãos da CBBa. O Conselho Geral da CBBa é composto de membros efetivos, suplentes e assessores, eleitos nas assembleias anuais da CBBa, conforme os artigos 15, 16 e 17 do Estatuto da CBBa que se encontra anexado no Projeto Político Pedagógico (PPP) deste colégio.
Parágrafo único – Conforme os artigos 28, 29, 30 e 31 do Estatuto da CBBa, com a finalidade de facilitar as deliberações do Conselho Geral e assessorar o (a) diretor (a) geral do colégio, fazendo a mediação, estão os Comitês: Responsabilidade Social e Administração e Finanças.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA
Art. 10 – A diretoria é o órgão destinado a dirigir, supervisionar e coordenar todo funcionamento do Colégio Batista Taylor-Egídio.
Art. 11 – O (a) diretor (a) geral do colégio deve possuir uma das seguintes formações:
I – Graduação em curso de licenciatura;
II – Curso de pós-graduação latu sensu em gestão escolar ou similares com, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas;
III – Curso de pós-graduação stricto sensu em educação e/ou áreas afins.
Parágrafo único – O exercício da direção geral do Colégio Batista Taylor-Egídio é privativo a membro de Igreja Batista pertencente ao rol cooperativo da CBBa (Art. 7º, § 1º do Estatuto do Colégio Batista Taylor-Egídio). O (a) diretor (a) geral é nomeado (a) pelo Conselho Geral e aprovado (a) pela Assembleia da CBBa.
Art. 12 – O Colégio Batista Taylor-Egídio terá em sua diretoria: um(a) diretor(a) geral, três vice-diretores: um(a) vice-diretor(a) administrativo-financeiro, um(a) vice-diretor(a) administrativo-patrimonial e um(a) vice-diretor(a) pedagógico, quatro coordenadores (as) pedagógicos (um (a) por nível), um(a) secretário(a) escolar, um (a) mecanógrafo (a), nomeados pelo Conselho da CBBa.
- 1º – É facultado ao(à) diretor(a) geral a indicação dos demais cargos mencionados no caput deste artigo, como também o tempo de exercício de cada membro da diretoria, sempre dependendo do “bem servir” à instituição.
- 2º – O(a) diretor(a) geral será avaliado(a) pela conselho geral da CBBa a cada cinco anos, ou a qualquer tempo, por motivo justificado.
- 3º – O(a) diretor(a) geral, após ser avaliado (a), a cada quinquênio, permanecerá no cargo, ou não, a depender do resultado da referida avaliação. Se avaliado (a) negativamente, sairá do cargo; se, positivamente, permanecerá desde que seja desejo seu também.
- 4º – É de responsabilidade do(a) diretor(a) geral, juntamente com cada vice-diretor(a), as gestões: administrativo-financeiro, administrativo-patrimonial e pedagógica, respondendo pessoal e solidariamente por todos os atos que venha a praticar com infringência das normas estatutárias regimentais e regulamentares.
Art. 13 – Ao(à) diretor(a) geral, além da superintendência de todas as atividades administrativo-financeiro, administrativo-patrimonial e pedagógica, compete:
I – Fazer cumprir a legislação educacional e as determinações das autoridades e dos órgãos competentes do poder público, bem como este Regimento Escolar;
II – Promover uma prática escolar, procurando garantir coerência e entrosamento com todos os envolvidos no processo educacional;
III – Elaborar e implementar o Projeto Político Pedagógico (PPP), em conjunto com os (as) vice-diretores(as), com as coordenações pedagógicas e com o corpo docente do colégio;
IV – Representar oficialmente o colégio em juízo e fora dele;
V – Promover uma política educacional que implique no perfeito entrosamento entre os corpos discente, docente e administrativo;
VI – Acompanhar a proposta educativa expressa no seu Projeto Político Pedagógico (PPP), bem como proceder à sua revisão, periodicamente;
VII – Autorizar matrículas, seu cancelamento e transferência de estudantes;
VIII – Conceder gratuidade ou bolsas de estudo, de acordo com a realidade financeira do colégio;
IX – Firmar convênios;
X – Convocar e presidir reuniões juntamente com os (as) vice-diretores (as) e com as coordenações pedagógicas;
XI – Fixar o calendário escolar e atividades escolares, apresentados pelas coordenações pedagógicas e seus respectivos conselhos de classe;
XII – Assinar, conjuntamente com o(a) secretário(a), certificados, históricos, transferências e demais documentos inerentes à instituição escolar;
XIII – Assinar e baixar os atos, portarias e circulares internas da administração;
XIV – Delegar poderes e atribuições no âmbito de sua competência aos diversos setores do colégio;
XV – Examinar e aprovar, juntamente com o(a) vice-diretor(a) administrativo-financeiro, com o(a) vice-diretor(a) administrativo-patrimonial e com o(a) vice-diretor(a) pedagógico, relatórios e/ou documentos apresentados pelos setores do colégio;
XVI – Supervisionar a aquisição, conservação, recuperação e manutenção dos prédios, móveis e material didático;
XVII – Aplicar penalidades ao pessoal discente, docente e administrativo, conforme a legislação em vigor e as disposições deste Regimento;
XVIII – Promover, juntamente com a vice-direção pedagógica e com as coordenações pedagógicas do colégio, as comemorações e datas cívicas e o cumprimento dos deveres sociais;
XIX – Apresentar ao conselho geral da CBBa o relatório anual das atividades do Colégio e o referido conselho o apresentará na Assembleia da CBBa;
XX – Resolver os casos omissos neste Regimento;
XXI – Adotar decisão de emergência em casos não previstos neste Regimento, dando ciência, posteriormente, às autoridades superiores;
XXII – Divulgar e assegurar o cumprimento deste Regimento.
- 1º – Cabe também ao(a) diretor(a) geral o cumprimento de todas as atribuições que constam no artigo 7º do Estatuto do colégio;
- 2º – O(a) diretor(a) geral será substituído em impedimentos eventuais ou ausências, pelos(as) vice-diretores(as), a depender da especificidade da demanda.
CAPÍTULO III
DAS VICE-DIREÇÕES
Art. 14 – Aos(as) vice-diretores(as) administrativo-financeiro, administrativo-patrimonial e pedagógico compete:
I – Substituir o(a) diretor(a) geral em suas ausências e impedimentos legais, de acordo com suas competências, funções e áreas de atuação;
II – Assessorar o(a) diretor(a) geral em todas as suas atribuições, de acordo com a especificidade de cada vice-direção;
III – Exercer as atribuições delegadas pelo(a) diretor(a) geral, dentro do âmbito de competência de cada vice-direção;
IV – Participar de todas as reuniões.
Parágrafo único – Os(as) vice-diretores(as) terão a mesma formação exigida para o(a) diretor(a) geral.
CAPÍTULO IV
DA VICE-DIREÇÃO E COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 15 – A coordenação pedagógica, exercida por quatro coordenadores (as), um(a) por nível, e conduzida pela vice-direção pedagógica, será encarregada de planejar, organizar e dirigir o processo pedagógico, dando orientação pedagógica e gerenciando o corpo docente, cuidando da harmonia do seu trabalho, dos órgãos de apoio pedagógico e do corpo discente, de modo que os objetivos educacionais sejam alcançados, bem como o desenvolvimento da programação curricular e o calendário escolar.
Art. 16 – O serviço de Coordenação pedagógica do colégio será exercido por profissionais com uma das seguintes formações:
I – Graduação em curso de licenciatura;
II – Curso de pós-graduação latu sensu em coordenação pedagógica ou similares com, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas;
III – Curso de pós-graduação stricto sensu em educação e/ou áreas afins.
Art. 17 – A vice-direção pedagógica, juntamente com a equipe de coordenação, estará assessorando permanentemente a direção geral do colégio.
Art. 18 – São competências da vice-direção pedagógica, juntamente com a equipe de coordenação pedagógica:
I – Elaborar o calendário escolar no final de cada ano para o ano letivo subsequente, bem como os relatórios de suas atividades, referentes à práxis pedagógica do colégio;
II – Elaborar, coordenar e fazer acontecer, juntamente com a direção geral e os docentes, a proposta pedagógica do colégio;
III – Elaborar e atualizar, a cada dois anos, os Ementários dos componentes curriculares por nível;
IV – Coordenar as reuniões pedagógicas, articulando as atividades com os docentes;
V – Avaliar o rendimento escolar em cada área de conhecimento em todos os anos/séries e níveis de ensino, conforme a programação curricular;
VI – Orientar e acompanhar as reuniões dos conselhos de classe e docente;
VII – Promover reuniões com professores para avaliação do trabalho docente, realizando mudanças de métodos e processos, se necessário for, visando assegurar a eficiência do desempenho dos mesmos para a melhoria do padrão de ensino;
VIII – Avaliar rendimento escolar de cada componente curricular e área de conhecimento em todos os cursos;
IX – Promover reuniões e/ou plantões com pais e professores;
X – Recomendar e propor a utilização de materiais didáticos;
XI – Propor e coordenar as atividades de aperfeiçoamento e de atualização de professores, juntamente com a direção geral;
XII – Receber dos professores todos os pareceres e as planilhas de todas as notas de cada dispositivo, de todos os alunos, em cada bimestre e unidade letiva (semestre), analisar, e, se necessário, juntamente com o docente, rever/ajustar o parecer e/ou a nota, fechar o parecer final de cada bimestre e o mapa final de notas de cada semestre e encaminhar à secretaria;
XIII – Elaborar e apresentar ao(a) diretor(a) geral, ao final de cada período letivo, um relatório de seus trabalhos, com conclusões e sugestões;
XIV – A Vice-direção pedagógica substituirá, sempre que necessário, a direção geral, dentro do âmbito da sua competência.
- 1º – Dentro dos limites impostos por este Regimento e pela Legislação pertinente poderá a vice-direção pedagógica aplicar medidas socioeducativas aos estudantes, na ausência do(a) diretor(a) geral;
- 2º – Elaborar juntamente com o(a) diretor(a) geral o Regimento Escolar do colégio, cumprindo e fazendo com que o corpo docente e o discente o cumpram, inclusive anotando todas as ocorrências em cadernos de registros próprios;
- 3º – Propor a criação de novos cursos ou supressão de alguns dos existentes.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 19 – Órgãos colegiados são aqueles destinados a prestar assessoramento técnico-pedagógico e administrativo às atividades do colégio.
Art. 20 – O Colégio Batista Taylor-Egídio conta com os seguintes órgãos Colegiados:
I – Conselho de Classe;
II – Conselho Docente;
III – Conselho de Pais.
Art. 21 – O Conselho de Classe, órgão colegiado de natureza técnico-pedagógica, terá como finalidade estabelecer diretrizes gerais e revitalização do processo ensino-aprendizagem.
Art. 22 – O Conselho de Classe será constituído por todos os professores de cada turma, diretor(a) geral, vice-diretores, coordenadores pedagógicos e quem mais for necessário, no processo específico.
Art. 23 – O Conselho de Classe atuará como órgão consultivo da direção em assuntos de natureza pedagógica, didática e disciplinar.
Art. 24 – O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente:
I – bimestralmente, para acompanhamento individual e coletivo dos estudantes, para avaliação e replanejamento do processo pedagógico;
II – semestralmente, ao final de cada unidade letiva, para avaliação do desenvolvimento e rendimento escolar dos estudantes;
III – ao final do ano, após os estudos e prova de recuperação.
- 1º – O Conselho de Classe poderá ser convocado, extraordinariamente, pela direção geral ou pela vice-direção pedagógica, sempre que houver necessidade.
- 2º – Todo e qualquer estudante e/ou seu respectivo responsável poderá participar das reuniões do Conselho de Classe tendo direito a voz, sem direito a voto.
Art. 25 – É competência do Conselho de Classe:
I – Avaliar o desempenho de cada estudante nas atividades escolares desenvolvidas ao longo do ano;
II – Opinar sobre organização, adequação e aplicação de planejamento de trabalhos;
III – Estabelecer critérios para apreciação do desempenho dos estudantes;
IV – Avaliar projetos coletivos de ensino e atividades;
V – Opinar nos processos relativos à conduta comportamental dos estudantes;
VI – Decidir sobre a promoção de cada estudante que tenha atingido os objetivos para promoção, estando apto para o ano/série seguinte;
VII – Identificar os estudantes com aproveitamento insuficiente para incrementação de estratégias e metodologias;
VIII – Deliberar os assuntos em pauta por maioria dos votos dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto de desempate;
IX – Elaborar e aplicar avaliação para fins de classificação e/ou reclassificação;
X – Fazer cumprir as diretrizes para processo de recuperação.
Art. 26 – Ao decidir questões relativas à promoção de estudantes, o Conselho de Classe levará em conta os seguintes elementos:
I – Assiduidade e pontualidade;
II – Interesse e participação nos trabalhos escolares;
III – Avaliações obtidas nos componentes curriculares;
IV – Comportamento em sala, quer presencial e/ou online, como também fora da sala;
V – Circunstâncias diversas que possam ter contribuído para prejudicar o aproveitamento no(nos) componente(s) curricular(es);
VI – Conceito geral em que é tido o estudante.
Art. 27 – As decisões do Conselho de Classe são irrecorríveis e devem constar de ata lavrada em livro próprio, pelo(a) secretário(a) do colégio, que será assinada por todos os seus integrantes, presentes à reunião, e só poderão ser divulgadas com prévia autorização da direção geral.
Art. 28 – As decisões do Conselho de Classe terão validade quando tomadas na presença de, pelo menos, dois terços dos elementos que o compõem.
Art. 29 – Nas reuniões do Conselho de Classe, haverá convocação de todos os docentes. Não haverá dispensabilidade do professor no processo de avaliação coletiva do estudante e do trabalho pedagógico.
Art. 30 – O Conselho Docente, órgão consultivo e de deliberação pedagógica e administrativa, será constituído por especialistas, professores, vice-diretores(as), quem mais for necessário, e presidido pelo(a) diretor(a) geral.
Art. 31 – É competência do Conselho Docente:
I – Elaborar o planejamento geral do colégio;
II – Elaborar proposta pedagógica;
III – Sugerir medidas visando à realização da proposta pedagógica;
IV – Estabelecer critérios e instrumentos para avaliação;
V – Discutir e decidir sobre assuntos relacionados ao corpo docente;
VI – Lavrar as atas das reuniões realizadas, registrando-as em livro próprio e assinadas por todos os presentes.
Parágrafo único – A direção do Colégio Batista Taylor-Egídio assegurará ao Conselho de Classe e ao Conselho Docente condições mínimas para seu funcionamento. As reuniões devem ser feitas de modo a permitir a participação de todos os membros efetivos.
Art. 32 – O Conselho de Pais – órgão consultivo e mobilizador, constituídos por todos os pais e/ou responsáveis pelos estudantes do Colégio.
Art. 33 – É competência do Conselho de Pais:
I – Reunir-se bimestralmente nos dias e horários agendados, no Calendário Escolar anual, para as Escolas de Pais;
II – Eleger seus representantes voluntários (comitês) para conduzir os diálogos com a direção geral, vice-direções, coordenações pedagógicas, corpo docente, funcionários e estudantes, sempre que estes diálogos forem necessários;
III – Zelar pela conservação e manutenção do Colégio;
IV – Assessorar a direção do Colégio Batista Taylor-Egídio na mobilização das campanhas de adoção de alunos carentes, isto é, padrinhos pagantes das mensalidades;
V – Monitorar todas as ações do Colégio e as posturas dos estudantes a fim de garantir a qualidade do ensino e a observância da filosofia, das crenças e dos pilares do Colégio;
VI – Eleger representantes para assinar, quando necessário, atas e documentos oficiais que requeiram a representatividade desse Conselho.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA
Seção I
Do Secretário
Art. 34 – O cargo de secretário(a) será exercido por pessoa com formação de nível superior, preferencialmente na área de Letras, conforme exigência da legislação, designado pelo(a) diretor(a) geral e credenciado sob o ponto de vista legal.
Art. 35 – O secretário(a) terá a seu cargo o serviço de escrituração e arquivo escolar, fichário e correspondência oficial do colégio.
Art. 36 – Compete ao(a) secretário(a):
I – Superintender e fiscalizar o serviço de secretaria, distribuindo o trabalho entre seus auxiliares (caso sejam necessários);
II – Documentar e fazer cumprir a legislação vigente da educação;
III – Manter organizado e atualizado o cadastramento de todos os professores do colégio, juntamente com o setor financeiro;
IV – Supervisionar e organizar os serviços de escrituração escolar, arquivo ativo e inativo, fichário e demais tarefas indispensáveis ao disposto na legislação;
V – Lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros competentes, submetendo-os à assinatura do(a) diretor(a) geral;
VI – Supervisionar a expedição e tramitação de qualquer documento, assinando conjuntamente com o(a) diretor(a) geral: atestados, transferências, históricos escolares, atas e outros documentos oficiais;
VII – Redigir os editais de chamada para matrículas, inscrições, disciplinas e demais avisos, publicando-os por ordem da direção;
VIII – Articular-se com os setores técnico-pedagógicos para que nos prazos previstos sejam fornecidos todos os resultados dos estudantes, referentes às programações regulares e especiais;
IX – Adotar medidas que visem preservar toda documentação sob sua responsabilidade, inclusive acompanhar a informatização da escrituração;
X – Evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada de pastas, livros, diários de classe e registros de qualquer natureza do âmbito do colégio, salvo quando oficialmente solicitados por órgão autorizado;
XI – Manter organizada e atualizada a escrituração, bem como todo processo de informatização.
XII – Após receber o mapa de notas semestrais das mãos das coordenações, lançar as referidas notas no sistema. Não pode haver alteração nas notas lançadas sem a devida autorização prévia, por escrito, da vice-direção pedagógica.
- 1º – A secretaria arquivará as planilhas com as notas detalhadas dos dispositivos, os mapas com as médias gerais e as cadernetas onde constam os cômputos das aulas e as frequências dos estudantes.
- 2º – De acordo com a necessidade, o(a) secretário(a) será ajudado(a) por um ou mais auxiliares, contratados pelo(a) diretor(a) geral do colégio.
Seção II
Da Escrituração Escolar
Art. 37 – O Setor de Escrituração Escolar e Arquivo deverá ser organizado de modo a permitir a verificação de documentos referentes às atividades técnico-pedagógicas e administrativas do colégio.
Art. 38 – O Setor de Escrituração Escolar e Arquivo constará de:
I – Registro de Matrícula em Fichas Individuais;
II – Prontuário dos estudantes com xerox da certidão de nascimento ou casamento, ficha individual, ficha de matrícula, termo de responsabilidade e histórico escolar;
III – Livro de Registro de Atas de Resultados Finais;
IV – Livros de Ocorrência. Estes livros ficam sob a responsabilidade diária da equipe de coordenação;
V – Livro de Visita;
VI – Livro de Ata de Conselho de Classe;
VII – Livro de Ata de Conselho Docente;
VIII – Livro de Ata de Registro de Reuniões;
IX – Livro de Transferência;
X – Backup de toda documentação informatizada;
XI – Pasta de correspondências recebidas e expedidas;
XII – Inventário dos bens móveis e consumo.
Art. 39 – O Arquivo inativo será constituído de toda a documentação da vida escolar que não se encontra em movimentação no ano letivo e deverá ser organizado de forma acessível a qualquer consulta.
Seção III
Dos Serviços Auxiliares
Art. 40 – Os serviços auxiliares serão vinculados à direção geral e terão a função de proporcionar apoio na execução de tarefas de natureza burocrática, de manutenção, conservação do patrimônio e segurança do funcionamento do colégio, em articulação com os diferentes setores escolares.
Art. 41 – São serviços auxiliares:
I – Almoxarifado;
II – Portaria e Vigilância;
III – Mecanografia;
IV- Encargos gerais.
Art. 42 – O almoxarifado contará com pessoal próprio, designado e supervisionado pela direção geral, pela vice-direção administrativo-financeiro e pela vice-direção administrativo-patrimonial, a quem compete:
I – Receber, conferir, armazenar e distribuir material permanente e de consumo;
II – Manter atualizado o controle de entrada e saída do material;
III – Providenciar em tempo hábil o levantamento das necessidades de material;
IV – Inventariar anualmente os bens patrimoniais e o estoque de material de consumo.
Art. 43 – O serviço de portaria e vigilância será responsável pela abertura e fechamento dos prédios, controle da entrada e saída dos estudantes, conforme os horários determinados pela direção. Compete ao serviço de portaria e vigilância:
I – Rondar os prédios e suas dependências, zelando para evitar furtos, incêndios e invasão de estranhos;
II – Investigar qualquer ocorrência anormal que tenha observado, cientificando à direção geral e às três vice-direções do colégio;
III – Executar outras tarefas determinadas pela direção geral e/ou pelos vice-diretores (as).
Art. 44 – O serviço de mecanografia, que também é parte integrante da diretoria do colégio, tem como função executar todos os trabalhos de digitação e impressão, encaminhados pelos diversos setores e autorizados pelas vice-direções e/ou coordenações.
- 1º – O serviço de mecanografia estipulará prazos para recebimento e entrega do material sob sua responsabilidade e será supervisionado pela direção geral, pelas vice-direções e pelas coordenações pedagógicas;
- 2º – Os trabalhos enviados ao serviço de mecanografia, de todos os componentes curriculares, inclusive documentos de Educação Física, Música ou quaisquer outros componentes, serão previamente autorizados pelas coordenações pedagógicas, vice-direção pedagógica e/ou pela direção geral;
- 3º – Não será permitido acesso de pessoas estranhas ao setor de mecanografia a fim de evitar a quebra de sigilo;
- 4º – Todo material digitado será de sua responsabilidade.
Art. 45 – O Setor de Encargos Gerais será responsável por serviços relativos a transporte, limpeza, conservação e demais serviços, será supervisionado pelo(a) vice-diretor(a) administrativo-patrimonial e pela direção geral.
CAPÍTULO VII
DA VICE-DIREÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO E TESOURARIA
Art. 46 – As funções da tesouraria serão exercidas por uma pessoa devidamente qualificada, conforme exigência da legislação, designada pelo(a) diretor(a) geral para o cargo de vice-diretor(a) administrativo-financeiro e credenciada sob ponto de vista legal.
Art. 47 – O(a) Vice-diretor(a) administrativo-financeiro terá a seu cargo a escrituração de todos os livros contábeis.
Art. 48 – São competências do(a) vice-diretor(a) administrativo-financeiro, no zelo e cuidado com a tesouraria do colégio:
I – Supervisionar e fiscalizar o serviço da tesouraria;
II – Ter sob sua guarda (responsabilidade ou supervisão) os valores e documentos relativos à tesouraria;
III – Controlar e supervisionar o recebimento das anuidades, mensalidades e todas as outras entradas escolares e manter em dia a relação das contribuições dos estudantes;
IV – Ter ciência e registro de toda e qualquer espécie de receita recebida pelo colégio;
V – Supervisionar a efetivação dos pagamentos e recolhimentos de impostos, bem como o arquivamento cuidadoso dos comprovantes;
VI – Apresentar, no final de cada ano financeiro, o balanço do ativo e a respectiva demonstração de lucros ou perdas;
VII – Elaborar e fazer cumprir, com zelo, o orçamento anual do colégio;
VIII – Participar da elaboração do relatório anual para a CBBa;
IX – Abrir, movimentar e controlar as contas bancárias, juntamente com a vice-direção administrativo-patrimonial e a direção geral;
X – Assinar, juntamente com diretor(a) geral e/ou (a) vice-diretor(a) administrativo-patrimonial as contas bancárias.
XI – Substituir, sempre que necessário, a direção geral, dentro do âmbito da sua competência.
Art. 49 – O Setor de Encargos Gerais será responsável por serviços relativos a transporte, limpeza, conservação e demais serviços, também supervisionado pelos(as) vice-diretores e pela direção geral.
- 1º – As funções dos Encargos Gerais serão exercidas pelo (a) auxiliar da administração do patrimônio e motorista do colégio;
- 2º – O(a) responsável pelos Encargos Gerais tem a competência de auxiliar todos os serviços dos (as) vice-diretores (as) e do(a) diretor (a) geral.
CAPÍTULO VIII
DA VICE-DIREÇÃO ADMINISTRATIVO-PATRIMONIAL
Art. 50 – As funções da vice-direção administrativo-patrimonial serão exercidas por uma pessoa devidamente qualificada, conforme exigência da legislação, designada pelo(a) diretor(a) geral para o cargo de vice-diretor(a) administrativo-patrimonial e credenciada sob ponto de vista legal.
Art. 51 – O(a) Vice-diretor(a) administrativo-patrimonial terá a seu cargo o controle atualizado do inventário dos bens móveis, imóveis e de consumo do colégio.
- 1º – Os bens imóveis de que trata o caput deste artigo diz respeito a todo patrimônio do Colégio Batista Taylor-Egídio;
- 2º – Os bens imóveis de que trata o caput deste artigo, quando não em uso pelo próprio colégio, deverão ser arrendados e/ou alugados, sob a gestão do vice-diretor(a) administrativo-patrimonial;
- 3º : Os bens imóveis de que trata o caput deste artigo poderão ser alugados para eventos pontuais, com contratos lavrados e supervisionados pelo vice-diretor(a) administrativo-patrimonial;
Art. 52 – São competências do(a) vice-diretor(a) administrativo-patrimonial:
I – Supervisionar e fiscalizar todos os serviços de limpeza e manutenção dos prédios, dos jardins, do ginásio de esportes, dos espaços alugados, arrendados ou cedidos por termo de comodato;
II – Ter sob sua guarda (responsabilidade ou supervisão) todos os contratos de locação dos bens imóveis;
III – Ter ciência de toda e qualquer espécie de receita recebida pelo colégio, juntamente com o (a) vice-diretor (a) administrativo-financeiro;
IV – Apresentar à direção geral, no final de cada ano, o relatório dos trabalhos de conservação e manutenção do patrimônio do Colégio Batista Taylor-Egídio
V – Colaborar com a construção e o cumprimento, com zelo, do orçamento anual do colégio;
VI – Participar da elaboração do relatório anual para a CBBa;
VII – Abrir, movimentar e controlar as contas bancárias, juntamente com a vice-direção administrativo-financeiro e a direção geral;
VIII – Assinar, juntamente com diretor(a) geral e/ou (a) vice-diretor(a) administrativo-financeiro as contas bancárias.
IX – Substituir, sempre que necessário, a direção geral, dentro do âmbito da sua competência.
CAPÍTULO IX
DA BIBLIOTECA
Art. 53 – A biblioteca do Colégio Batista Taylor-Egídio constitui-se fonte de informação e terá como função fornecer condições para o enriquecimento de trabalhos, consultas e pesquisas para o corpo docente, discente, funcionários, podendo ser franqueada a toda comunidade, em horários especiais, estando sob a responsabilidade de um(a) funcionário(a) qualificado(a), preferencialmente, um(a) bibliotecário(a).
Art. 54 – Compete ao(a) Bibliotecário(a):
I – Manter o espaço da biblioteca em condições de permanente utilização;
II – Catalogar os livros;
III – Estimular o hábito da leitura;
IV – Controlar os empréstimos de todo o acervo da biblioteca;
V – Cuidar da conservação dos livros e outros pertences, bem como manter a ordem e a boa conduta comportamental, dentro do espaço da biblioteca;
VI – Cobrar multa na devolução dos empréstimos com prazos vencidos;
VII – Sugerir ao(a) diretor(a) geral a aquisição de livros, revistas e outras publicações;
VIII – Orientar o usuário em suas consultas e pesquisas, em material físico e/ou online.
TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
Art. 55 – O Colégio Batista Taylor-Egídio está organizado para atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes em suas singularidades, estruturado com educação infantil, ensino fundamental de nove anos e o ensino médio, nos turnos matutino e vespertino.
Parágrafo único – De acordo com as necessidades, poderá ser implantado o terceiro turno.
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO, NÍVEIS E CURSOS
Art. 56 – O Colégio Batista Taylor-Egídio oferecerá a educação infantil, o ensino fundamental de nove anos e o ensino médio, dentro das normas estabelecidas pelas legislações em vigor, isto é, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/96 e suas atualizações e pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Parágrafo único – O Colégio Batista Taylor-Egídio poderá instalar outros cursos ou projetos especiais com a finalidade de atender aos interesses da comunidade escolar, podendo a direção geral, nesses casos, firmar convênios e propor termos de cooperação com entidades públicas e/ou privadas, submetendo-os à apreciação do Conselho Geral da CBBa e este à Assembleia Geral da CBBa. Após este trâmite, o(a) diretor(a) geral encaminhará ao órgão competente da Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEC) e ao Conselho Estadual de Educação (CEE) para fins de aprovação.
Seção I
Da Educação Infantil
Art. 57 – A educação infantil corresponde a primeira etapa da educação básica e terá sua estrutura e organização adequada à idade e etapas do desenvolvimento da criança de até cinco anos de idade. A educação infantil contemplará a creche, cujo oferecimento está condicionado à demanda, e a pré-escola.
Parágrafo único – A educação infantil do Colégio Batista Taylor-Egídio está adequado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) de 2019 e é orientado pelo Sistema Positivo de Ensino (SPE), inclusive no uso das suas plataformas digitais.
Art. 58 – A educação infantil será assim constituída:
I – Creche – 0 a 3 anos;
II – Pré-escola – 4 e 5 anos.
- 1º – A criança a quem se destina a educação infantil é reconhecida como uma pessoa de direitos, cujo trabalho pedagógico compromete-se com a formação humana e cultural, historicamente situada.
- 2º – Deve estar premente na educação infantil um trabalho comprometido com as potencialidades formativas da criança, o que envolve compreender a infância em seus sentidos e significados. Não se trata, assim, de uma etapa preparatória para o ensino fundamental, mas a busca incessante por uma prática que valorize suas experiências socioculturais.
Art. 59 – A educação infantil deverá promover a continuidade à educação familiar, oportunizando o desenvolvimento físico-motor, psicossocial e de experiências de aprendizagens básicas à iniciação do processo formal de educação e de escolarização.
Art. 60 – A educação infantil desenvolverá práticas pedagógicas em que as crianças possam desenvolver as suas capacidades de estabelecer vínculos afetivos, de ampliar relações sociais e utilizar diferentes linguagens.
Art. 61 – A educação infantil deverá observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-se como integrante, dependente e agente transformador do meio ambiente.
Art. 62 – A educação infantil, de acordo com a legislação brasileira vigente, está assim organizada:
I – avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II – carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho educacional, quer presencial, quer híbrido e/ou apenas online, compreendendo os tempos síncronos e assíncronos da educação online, quando necessário;
III – atendimento de 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial;
IV – frequência mínima exigida de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V – acompanhamento de expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Seção II
Do Ensino Fundamental
Art. 63 – O ensino fundamental, com duração de nove anos, assegurando o que reza a LDB 9.394/96, tem como finalidade:
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a construção de conhecimentos, competências e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Parágrafo único – O ensino fundamental do Colégio Batista Taylor-Egídio está adequado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) de 2019 e é orientado pelo Sistema Positivo de Ensino, inclusive no uso das suas plataformas digitais.
Art. 64 – O ensino fundamental de nove anos está assim organizado:
I – Anos iniciais do ensino fundamental – do 1º ao 5º ano;
II – Anos finais do ensino fundamental – do 6º ao 9º ano.
- 1º – O trabalho pedagógico no ensino fundamental de nove anos deve estar pautando no respeito aos diferentes tempos e ritmos de vida e de compreensão de mundo de cada sujeito.
- 2º – Especialmente nos anos iniciais do ensino fundamental o momento recreativo é entendido como parte do trabalho docente que deve ser atenciosamente planejado e acompanhado, ocorrendo em horários diferenciados, de modo que cada turma tenha em seu horário escolar o tempo destinado às práticas recreativas que envolvem movimento corporal com uso da área de convivência do colégio.
- 3º – O momento destinado ao lanche, conforme as orientações dos profissionais da saúde, será no horário-relógio, às 10h da manhã (no turno matutino) e às 16h (no turno vespertino), nas respectivas salas de aulas ou espaços pedagógicos eleitos pelos professores, em diálogo com as suas respectivas turmas.
Seção III
Do Ensino Médio
Art. 65 – O ensino médio regular, atualmente denominado Novo Ensino Médio, com duração mínima de três anos, tem como finalidade consolidar e aprofundar os conhecimentos para o ingresso nas universidades, preparação para o trabalho e para o exercício da cidadania.
Parágrafo único – O ensino médio do Colégio Batista Taylor-Egídio está adequado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) de 2019 e é orientado pelo Sistema Positivo de Ensino, inclusive no uso das suas plataformas digitais.
Art. 66 – São finalidades educativas para o ensino médio.
I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos construídos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento nos estudos;
II – a preparação básica para a atuação social, o auto sustento e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III – o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada componente curricular.
Art. 67 – Para os estudantes do ensino médio será garantida a oferta de estágios supervisionados.
- 1º – A realização dos estágios supervisionados, de caráter facultativo ao estudante, e de obrigatoriedade de oferecimento pela instituição.
- 2º – O Colégio Batista Taylor-Egídio definirá, anualmente, a proposta de estágios supervisionados liderados pela coordenação pedagógica do nível, com apoio da equipe docente, a qual fará a formulação e o acompanhamento do projeto de estágio, de natureza interdisciplinar, a ser desenvolvido pelos estudantes a fim de construírem “novas experiências socioculturais ou científicas e participação de situações reais da vida, da cidadania e do trabalho”, conforme reza o artigo 4º da Resolução CEE/BA 71/2005.
Art. 68 – Os estágios supervisionados para os estudantes do ensino médio podem ser nas seguintes modalidades:
I – Estágio Sociocultural – é o conjunto de atividades de que o estudante matriculado na etapa ensino médio participará como elemento implementador de sua formação humanística;
II – Estágio de Iniciação Científica destina-se a introduzir os estudantes no domínio dos princípios científicos e tecnológicos, que presidem a produção moderna e regional;
III – Estágio Civil, que assim se diferencia do Estágio profissional, como prática para o exercício da cidadania, abrangerá atividades de inserção do estudante na comunidade, prestando-lhe serviços voluntários de relevante caráter social nos termos do respectivo Projeto Pedagógico.
Art. 69 – O estudante do ensino médio do Colégio Batista Taylor-Egídio terá como uma das obrigatoriedades para efeito de integralização curricular, a construção e a defesa pública de seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Defesa que pode ser feita presencialmente ou online.
- 1º – O TCC é resultado de estudos orientados durante os três anos do ensino médio, por um docente do Colégio ou convidado externo, dentro dos componentes da matriz curricular, cujo objetivo primeiro é incentivar e desenvolver o espírito investigativo na produção de conhecimentos, de modo autoral e ético.
- 2º – Os estudantes passarão por uma banca composta por professores e professoras especialistas, mestres e doutores do ensino superior para que sejam avaliados no sentido de contribuir com os processos formativos e investigativos do pesquisador iniciante, estimulando-os a prosseguir seus estudos numa perspectiva autônoma.
CAPÍTULO II
DO CALENDÁRIO
Art. 70 – O ano letivo terá seu início determinado no Calendário Escolar, construído ao final de cada ano para o ano letivo subsequente, pela diretoria conjuntamente com o corpo docente e comunidade escolar, assegurada a carga horária mínima exigida pela Lei, distribuída pelos dias de efetivo trabalho pedagógico. Pontua-se que os dias de efetivo trabalho pedagógico não incluem o tempo reservado às recuperações paralelas e/ou finais.
- 1º – Considerar-se-á efetivo trabalho pedagógico, a atividade regular de aula e programação didático-pedagógica em que haja presença comprovada de estudantes e professores.
- 2º – Os dias e as horas letivas previstas pelas legislações são cumpridas pelo Colégio Batista Taylor-Egídio, quer em atividades presenciais, híbridas e/ou online, em momentos síncronos e/oo assíncronos.
Art. 71 – As aulas previstas no Calendário Escolar só poderão ser suspensas em decorrência de situações que justifiquem tal medida, ficando sujeita à compensação da carga horária correspondente.
Art. 72 – O ano letivo do Colégio Batista Taylor-Egídio será distribuído em duas unidades didáticas, correspondentes a dois semestres.
Art. 73 – O Calendário Escolar, construído a cada ano, deverá prever:
I – O início e o término do ano letivo;
II – O início e o término dos períodos letivos;
III – O número de dias letivos;
IV – Os períodos de recesso escolar;
V – As quantidades de semanas letivas;
VI – O número de aulas diárias;
VII – A duração do módulo/aula;
VIII – O período da recuperação do primeiro semestre e da recuperação final;
IX – As datas cívicas e religiosas, os feriados e as comemorações sociais e esportivas.
Art. 74 – O Calendário Escolar será refeito anualmente, ao final de cada ano para o ano letivo subsequente, discutido pelo Conselho Docente, e, logo após, publicado oficialmente.
CAPÍTULO III
DO CURRÍCULO
Art. 75 – O Colégio Batista Taylor-Egídio tem sua proposta pedagógica definida em seu Projeto Político Pedagógico (PPP) que visa proporcionar ao estudante oportunidades de desenvolver aptidões, competências e habilidades em todos os aspectos da vida humana, isto é, do ser humano integral, tais como: sociais, culturais, emocionais, intelectuais, físicos, espirituais, cognitivos, dentre outros.
Art. 76 – Os Currículos da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio seguirão as Diretrizes Curriculares Nacionais, dentro das perspectivas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) de 2019, conforme desenho do Sistema Positivo de Ensino e registrados no Projeto Político Pedagógico (PPP) do Colégio.
Art. 77 – O Currículo do ensino fundamental e do ensino médio terá uma base nacional comum, com os componentes curriculares organizados por áreas de conhecimento e uma parte diversificada, de acordo com a legislação, com as necessidades, com os interesses dos estudantes e com a infraestrutura do colégio, conforme com a Resolução do CNE/CEB nº 02/2012.
Art. 78 – O Currículo da educação básica está organizado em áreas de conhecimento, a saber:
I – Linguagens;
II – Matemática;
III – Ciências da Natureza;
IV – Ciências Humanas.
- 1º – Em todos os níveis da educação básica, o Colégio Batista Taylor-Egídio oferecerá, obrigatoriamente, o ensino da Arte e da Educação Física.
- 2º – Estudos da Língua Inglesa serão ofertados desde o 1º ano do ensino fundamental, embora a obrigatoriamente se dê a partir do 6º ano do ensino fundamental.
- 3º – A proposta curricular do Colégio Batista Taylor-Egídio garante a obrigatoriedade dos conteúdos relativos à História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, de forma interdisciplinar, especialmente dentro dos componentes curriculares: Arte, Literatura e História Brasileiras.
- 4º – Faz parte da proposta curricular para a educação básica a exibição de filmes, especialmente de produção nacional, como componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica do colégio, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais, denominado de Cine Escola.
- 5º – Os Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais, no currículo escolar tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), observada a produção e distribuição de material didático adequado.
- 6º – A inserção da Educação Ambiental no currículo da educação básica será efetivado por meio de abordagem integrada e interdisciplinar, bem como em atividades extraclasses.
- 7º – A Lecção comporá atividade curricular em toda a educação básica, com carga horária de 01 hora-aula, semanalmente, destinada à reflexão e à autorreflexão, cujos eixos giram em torno dos temas transversais com o objetivo de contribuir na formação humana dos estudantes como seres inteiros, complexos e multidimensionais.
- 8º – A Escola do Autoconhecimento atravessará todo o currículo da educação básica, como tema transversal, com o objetivo de fomentar possibilidades de autoconhecimento e o exercício do “controle de si”, nas relações inter e intrapessoais.
- 9º – As atividades de Informática devem acontecer, de modo interdisciplinar, em todos os níveis da educação básica a fim de estimular e desenvolver atividades que favoreçam esse saber, não pretendendo transformá-lo num componente curricular e, desta maneira, sem efeitos de avaliação para progressão de estudos; contudo, de grande relevância quando no exercício da educação online, hibrida, como também presencial.
- 10º – A Música acontecerá, semanalmente, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, de forma integrada como conteúdo e como suporte em diversas práticas na forma de canções, parlendas, brincadeiras-de-roda, como prática presente nas lecções, entre outras. A música também se fará presente como componente curricular com a duração de uma hora/aula semanal. Nesse sentido, a aula de música na educação infantil e no ensino fundamental – anos iniciais procura desenvolver a percepção, execução, criação, representação (notação e registro) e fruição da música, buscando a integração com outras disciplinas.
- 11º – A Música acontecerá no ensino fundamental – anos finais e no ensino médio, como parte do conteúdo do componente curricular Arte e procurará desenvolver além da percepção, fruição, execução, registro e criação, também a criticidade e interação com outras artes e a cultura, além da compreensão de aspectos históricos e sociais. Como parte de atividades complementares na área de música, são oferecidos a prática musical na fanfarra, sem atribuição de notas, em turno oposto e em caráter opcional para os estudantes.
Art. 79 – O currículo da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, constarão de projetos especiais de acordo com as definições contidas no Projeto Político Pedagógico (PPP) e no planejamento pedagógico anual.
Art. 80 – O Colégio Batista Taylor-Egídio assegura a acessibilidade curricular às crianças, adolescentes e jovens a fim de garantir seu direito de aprender e continuar seus estudos com sucesso.
Parágrafo único – Acessibilidade curricular é um leque possibilidades de aberturas curriculares de acordo com os diferentes tempos e ritmos das crianças, adolescentes e jovens num esforço contínuo de garantir que todos os estudantes possam acessar ao currículo proposto.
Art. 81 – O Colégio Batista Taylor-Egídio afirma a inclusão irrestrita das pessoas com deficiência e/ou com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, cujo acesso à escola comum se consubstancia como garantia do direito à educação.
CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA, CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
Art. 82 – A matrícula será obrigatoriamente requerida pelos pais, pelos responsáveis ou pelo estudante, quando maior de 18 anos, dentro do prazo fixado no calendário escolar e no edital de matrícula.
Parágrafo único – A matrícula poderá ser efetuada presencialmente, no setor administrativo, ou online, pelo site do Colégio.
Art. 83 – Considerar-se-á legalmente matriculado o estudante que tiver requerido sua matrícula, preenchido os requisitos legais e obtido o deferimento da direção geral do colégio.
Art. 84 – São requisitos legais para a matrícula de estudantes novos e transferidos:
I – Xerox da Certidão de Nascimento;
II – Histórico Escolar em 1ª via, para estudantes transferidos;
III – Contrato de prestação de serviços educacionais (assinado pelo pai ou responsável legal);
IV – Xerox da Carteira de Identidade;
V – Três fotos 3 X 4;
VI – Comprovante de pagamento da 1ª parcela da anuidade;
VII – Documento de Alistamento Militar, tratando-se de estudante do sexo masculino, maior de 18 anos;
VIII – Título de Eleitor, para estudantes maiores de 18 anos.
Art. 85 – A cada ano letivo o estudante solicitará a renovação de sua matrícula por meio de requerimento dirigido ao(a) diretor(a) geral, até o último dia útil do prazo estabelecido para sua efetivação em edital de matrícula.
Art. 86 – A matrícula para ingresso no Colégio Batista Taylor-Egídio será feita por:
I – Ingresso, no 1º ano do ensino fundamental, com base na idade, nos termos da legislação;
II – Promoção para os estudantes que cursarem com aproveitamento a série ou o ano anterior;
III – Transferência para estudantes oriundos de outros estabelecimentos;
IV – Reclassificação: Em casos de comprovada necessidade, será realizada a reclassificação dos estudantes, conforme apontada pelo primeiro parágrafo do artigo 23 da LDB 9.394/1996.
Parágrafo único: O estudante, estando regularmente matriculado, receberá, automaticamente, sua Carteira de Estudante, emitida pela secretaria do colégio. A referida Carteira será apresentada, em caráter obrigatório, diariamente, na portaria, para o acesso às salas de aulas e dependências do colégio.
Art. 87 – O Colégio Batista Taylor-Egídio efetuará matrícula de estudantes oriundos de outros estabelecimentos e do exterior e, se necessário for, serão reclassificados de acordo com as normas curriculares gerais, previstas no Art. 11 da Resolução CEE-127/97.
Art. 88 – Para a reclassificação de que trata o artigo anterior, o estudante será submetido à avaliação escrita e oral, realizada por banca examinadora do Conselho de Classe, à qual caberá a elaboração de instrumentos de avaliação adequados, envolvendo os conteúdos da série pretendida, bem como sua aplicação e correção.
- 1º – A reclassificação para a série será adequada ao efetivo desenvolvimento escolar do estudante e tomará como base as normas curriculares gerais, realizando provas, trabalhos, pesquisas, uma redação em Língua Portuguesa e entrevista.
- 2º – O resultado será expresso em parecer contendo justificativa e procedimentos adotados.
- 3º – O resultado será registrado em ata lavrada em livro específico, expressando-se a indicação do ano ou da série que o estudante requereu e em que poderá matricular-se, assinada pelo Conselho de Classe e pelo (a) diretor(a) geral, cuja cópia autenticada será anexada ao registro individual do estudante.
Art. 89 – Não poderá ser reclassificado para o ano ou a série seguinte o estudante reprovado em ano ou série anterior.
Art. 90 – O estudante reclassificado não poderá avançar mais de um ano ou de uma série letiva, nem do ensino fundamental para o médio.
Art. 91 – O Colégio Batista Taylor-Egídio poderá realizar a classificação e/ou reclassificação do estudante em qualquer série, exceto na primeira tanto do ensino fundamental quanto na primeira do ensino médio, independentemente da escolarização anterior, prevista na alínea “c” do inciso II do Art. 24 da Lei Federal nº 9.394/96 e no Art. 10 da Resolução CEE 127/97.
Art. 92 – A matrícula, independentemente de escolarização anterior, dependerá de avaliação específica preparada pela banca examinadora do Conselho de Classe, sobre os conteúdos da base nacional comum, para a classificação do estudante.
- 1º – A avaliação de que trata o artigo anterior constará de prova escrita, trabalhos, pesquisas e uma redação em Língua Portuguesa.
- 2º – A classificação do estudante, independentemente de escolarização, só será realizada em caso de inexistência de qualquer escolarização formal prévia ou quando for comprovadamente impossível a recuperação dos seus registros.
- 3º – O limite de idade para a classificação do estudante, sem escolarização, será de 16 anos para a conclusão do ensino fundamental e de 18 anos para a conclusão do ensino médio, sendo flexibilizada a idade do estudante a depender da situação problema.
- 4º – O responsável pelo estudante, ou este, se maior, deverá declarar por escrito e sob as penas da lei, a inexistência ou a impossibilidade de comprovar a vida escolar anterior.
Art. 93 – Se a banca examinadora considerar o aproveitamento do requerente insuficiente para o ano (a série) pretendida, ou suficiente para o ano (a série) superior à desejada, deverá proceder à nova avaliação com a finalidade de indicar o ano (a série) que melhor se adapte às condições de aprendizagem do estudante.
Art. 94 – Os resultados da avaliação de que trata o artigo anterior serão expressos em parecer circunstanciado, contendo justificativa e procedimento adotado, lavrados em ata, em livro próprio, cuja cópia será autenticada e anexada ao registro individual do estudante, disponível às partes legalmente interessadas.
CAPÍTULO V
DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
Art. 95 – O estudante terá matrícula cancelada nos seguintes casos:
I – Quando requerida pelo pai ou responsável;
II – Por falta de renovação em tempo estipulado pelo calendário e pelo edital de matrícula. Neste caso, ouvir-se-á o pronunciamento da diretoria sobre disponibilidade de vagas;
III – Por iniciativa do colégio, quando constatada falta grave, apurada mediante inquérito disciplinar na forma regimental.
Art. 96 – No caso de cancelamento de matrícula, o estudante ficará obrigado ao pagamento das parcelas da anuidade até o mês em que o cancelamento ocorrer.
CAPÍTULO VI
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 97 – A Transferência é a passagem do estudante de uma unidade de ensino para outra e se fará pela base nacional comum e pelos estudos obrigatórios, prescritos pela legislação em vigor.
Art. 98 – Será concedida a transferência sempre que solicitada pelos pais, ou responsável, ou pelo próprio estudante, quando este for maior de idade, ou ainda, quando incorrer em falta grave, na visão da diretoria e/ou do corpo docente do colégio.
- 1º – A transferência por “incorrer em falta grave” será sempre entregue ao estudante e/ou aos seus responsáveis, após a assinatura da matricula condicionada.
- 2º – A matrícula condicionada de que trata o parágrafo anterior, é uma matrícula com observação sobre o comportamento do estudante, quando este necessitar de um olhar mais apurado e cuidados de vigilância por conta de comportamentos contraditórios com os princípios do colégio, apresentados no Projeto Político Pedagógico (PPP).
Art. 99 – A matrícula do estudante, vindo de outra unidade escolar transferido para o colégio, será efetivada mediante apresentação da documentação original de transferência.
Art. 100 – Os históricos e transferências oriundos de outras unidades escolares só serão aceitos com ato de criação, autorização e reconhecimento do estabelecimento, bem como, as assinaturas e respectivos números de autorização do(a) diretor(a) e secretário(a).
Art. 101 – O estudante transferido de outro estabelecimento ficará sujeito ao currículo do Colégio Batista Taylor-Egídio e, se necessário, exigir-se-ão as adaptações.
Art. 102 – Não será aceita transferência de estudantes após o início do processo de avaliação do terceiro dispositivo avaliativo da última unidade letiva, nem para a recuperação.
Parágrafo único – A última unidade letiva a que se refere o artigo anterior é o segundo semestre do ano. O Colégio Batista Taylor-Egídio trabalha com duas unidades letivas, cada uma com quatro dispositivos avaliativos, por componente curricular.
Art. 103 – Constatada irregularidade na transferência ou documentos de escolaridade, o colégio concederá ao estudante o prazo de sessenta dias para providenciar a necessária regularização.
Parágrafo único – Não sendo possível a regularização da vida escolar do estudante transferido, sua matrícula será cancelada automaticamente.
Art. 104 – O estudante transferido fica sujeito ao Regimento Escolar do colégio, ao qual deverá se adaptar.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 105 – A avaliação do rendimento escolar basear-se-á em processo contínuo, dinâmico, diagnóstico e permanente do desempenho do estudante, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando a aprendizagem mínima necessária em termos de conhecimentos em cada componente curricular, em consonância com os objetivos da educação e a filosofia do Colégio Batista Taylor-Egídio, expostos no seu Projeto Político Pedagógico (PPP).
- 1º Nas primeiras semanas de aula de cada ano letivo será aplicada a avaliação diagnóstica em todos os níveis. Fazendo cumprir a Resolução Nº 44/2021 do CEE-BA, Artigo 4º, e seus incisos I, II, III e IV: “Destaca-se a avaliação diagnóstica como parâmetro técnico-pedagógico, no retorno à presencialidade”, e também no contínuo dos anos presenciais.
- 2º – Compreende-se por aspectos qualitativos o processo de construção do conhecimento pelo educando, considerando os seus avanços, potencializados pelos interesses individuais.
- 3º – Não são considerados aspectos qualitativos as dimensões de cunho afetivo ou comportamentais.
Art. 106 – A avaliação do processo ensino-aprendizagem tem como finalidades:
I – possibilitar a autoavaliação dos educandos e dos educadores na direção da percepção das suas dificuldades e do replanejamento do trabalho pedagógico, visando o êxito das aprendizagens;
II – mediar o processo de construção do conhecimento na busca pela qualidade da aprendizagem;
III – reorientar o trabalho pedagógico assegurando a consecução dos objetivos propostos.
Art. 107 – Os registros quantitativos de avaliação no Colégio Batista Taylor-Egídio ocorrerão ao término das unidades letivas, isto é, dos semestres letivos, para todas os anos/séries do ensino fundamental e do ensino médio.
- 1º – O ano letivo será organizado em duas unidades, referentes ao primeiro e ao segundo semestre de cada ano, a fim de favorecer o processo de acompanhamento e ressignificação das aprendizagens dos estudantes, respeitando os diferentes tempos e ritmos das crianças, dos adolescentes e dos jovens.
- 2º – Acontecerão, bimestralmente, os Conselhos de Classe a fim de acompanhar o desenvolvimento dos estudantes nos componentes curriculares específicos e, se for o caso, replanejamento das ações didático-pedagógicas a fim de favorecer a aprendizagem.
- 3º – Pais, responsáveis e os próprios estudantes receberão, no ato da matrícula de cada ano letivo, o calendário com todas as datas de realização dos conselhos referidos no parágrafo anterior para que acompanhem, presencialmente, com direito a voz, sem direito a voto.
Art. 108 – A sistemática de avaliação será feita por meio de quatro dispositivos envolvendo situações e atividades individuais e de grupos, que se mostrem importantes no sentido do diagnóstico e da mediação com vista ao alcance dos objetivos propostos. São dispositivos de avaliação:
I – Educação Integral: Assiduidade e pontualidade no cumprimento dos combinados agendados;
II – Situação simulada dos exames de concursos, vestibulares e avaliações externas;
III – Escrita aberta oportunizando a expressão do pensamento de forma livre por meio do sistema de notação gráfica;
IV – Expressão da oralidade e da corporeidade oportunizando a explicitação das aprendizagens por meio da fala e das expressões corporais.
- 1º – Em cada unidade, todos os componentes curriculares realizarão os quatro dispositivos, com peso de 2,5 cada um. A nota semestral de cada componente curricular será o somatório dos valores conquistados em cada dispositivo.
- 2º – Os dispositivos avaliativos são válidos para o exercício da educação presencial, híbrida e/ou online. Para a educação online há adequações que constam no Projeto Político Pedagógico (PPP).
- 3º – A média do educando para ser aprovado em cada semestre é, no mínimo, 6,0 (seis), podendo chegar a 10,0 (dez).
- 4º – A nota final no ano letivo será calculada por meio da média aritmética das duas unidades, computadas pelo professor, revisada pela coordenação pedagógica e lançadas pela secretaria do colégio.
Art. 109 – Para efeito de sistematização e legalização, o aproveitamento será registrado em notas, sendo que prevalecerão os aspectos qualitativos sobre quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os finais.
Art. 110 – Os estudos concluídos com aproveitamento, em instituições devidamente autorizadas, poderão ser aproveitados em outro ano (série) ou curso.
Parágrafo único – Para o aproveitamento dos estudos de que trata este artigo, levar-se-á em consideração a carga horária e ementa dos componentes curriculares.
Art. 111 – Os resultados das avaliações serão registrados em planilhas específicas pelos professores, entregues para as coordenações e estas farão as sínteses e encaminharão à secretaria o mapa das notas para a transcrição nos boletins e nas fichas individuais dos estudantes.
Art. 112 – Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desempenho individual, em fichas e relatórios.
Art. 113 – Para efeito de avaliação do rendimento em educação física serão considerados:
I – A avaliação de conhecimentos teóricos;
II – Frequência nas aulas práticas, excetuando os casos amparados pela legislação. Estes terão avaliações específicas, definidas pelos educadores físicos e as coordenações pedagógicas.
Art. 114 – O estudante poderá solicitar revisões de avaliações na secretaria do colégio até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação dos resultados ou no dia da devolução da avaliação em sala de aula, com o professor.
Art. 115 – Os resultados do desempenho do estudante serão comunicados aos pais ou responsáveis, uma vez que a concepção educacional do Colégio Batista Taylor-Egídio é de trabalho conjunto escola e família.
Seção I
Do Sistema de Promoção
Art. 116 – Será aprovado para a ano/série seguinte o estudante que após a última (segunda) unidade letiva (semestre letivo) obtiver 12 pontos, ou mais, no somatório das duas unidades, o que equivale à média de 6,0 (seis) em todos os componentes curriculares, em cada área de conhecimento.
Art. 117 – A recuperação da nota, mediante o processo de recuperação paralela da aprendizagem, em cada dispositivo avaliativo, dar-se-á mediante a anulação da nota inferior e a consequente prevalência da nota superior.
Art. 118 – O estudante que obtiver média anual 5,8, em quaisquer dos componentes curriculares, a referida nota será, automaticamente, aproximada para 6,0 (seis).
Art. 119 – Caso o estudante não alcance a média anual 6,0 (ou o 5,8 aproximado), deverá submeter-se aos estudos de recuperação de que tratam a Seção III deste Capítulo.
Art. 120 – Encerrado o ano letivo, cumprido o calendário escolar, o colégio encaminhará para o(a) responsável por cada estudante uma correspondência comunicando, confidencialmente, o resultado final de aprovado ou em recuperação final.
Parágrafo único – Nos casos dos estudantes conservados, os pais ou responsáveis serão comunicados presencialmente quando lhes serão apresentados os pareceres bimestrais do Conselho de Classe e as avaliações escritas dos seus respectivos filhos ou dependentes.
Seção II
Da Segunda Chamada
Art. 121 – Ao estudante que não comparecer ou não realizar as atividades presenciais e/ou online que seja realizada com fins de mensuração, ser-lhe-á assegurado o direito à segunda chamada por motivo de:
I – Doença, com apresentação de atestado médico;
II – Luto;
III – Casos excepcionais, devendo o responsável apresentar justificativa 48 (quarenta e oito) horas antes ou depois da atividade, mediante requerimento entregue à coordenação pedagógica.
Art. 122 – Para realização da avaliação de que trata o artigo anterior, o estudante (ou seu responsável) deverá primeiramente fazer contato com a coordenação do seu nível, esta comunicará ao docente do componente curricular interessado para o agendamento da data e do horário de aplicação e remeterá à tesouraria do colégio para o preenchimento do requerimento e efetuação do pagamento da taxa, independentemente da justificativa e da modalidade educacional: presencial, híbrida ou totalmente online.
- 1º – O valor da taxa de que trata o Artigo acima é definido, a cada ano, de acordo com o plano financeiro das mensalidades e fica afixado na tesouraria do Colégio.
- 2º – Em casos excepcionais, com justificativas plausíveis, quando em consenso com os docentes, as coordenações e a direção, o pagamento da taxa poderá ser isentado.
Seção III
Da Recuperação
Art. 123 – No caso de insuficiente rendimento escolar, a diretoria e o Conselho Docente ofertarão, obrigatoriamente, estudos de recuperações semestrais e finais. A modalidade destes estudos estão definidas em bases epistemológicas da área pedagógica, apontadas pelo Projeto Político Pedagógico (PPP) do Colégio.
- 1º – A recuperação semestral, isto é, do 1º semestre letivo, sob a concepção humana, libertadora, amorosa e promotora da pessoa, será aplicada no primeiro mês de aula do segundo semestre.
- 2º – Tanto a recuperação semestral quanto a final serão coordenadas pelo setor de coordenação pedagógica (Resolução Nº 44/2021 do CEE-BA, Artigo 4º, incisos IV).
Art. 124 – Concluído o período regular do ano letivo, o estudante que não obteve aprovação por média, submeter-se-á aos estudos da recuperação final, os quais serão, obrigatoriamente, oferecidos pelo colégio.
- 1º – As aulas e as atividades de recuperação final, acontecerão no último mês do ano letivo, após cumpridos os dias letivos exigidos pela Lei, durante quinze dias consecutivos, isto é, duas semanas, apresentadas no calendário escolar desde o momento da matrícula, nos mesmos dias e horários realizados, por cada componente curricular, durante o ano letivo.
- 2º – Os estudos e avaliação de recuperação final, serão oferecidos aos estudantes devendo os mesmos alcançar, no mínimo, a nota 5,0 (cinco) podendo chegar a 10 (dez) para efeito de aprovação no ano letivo.
- 3º – Independentemente da nota obtida no processo de recuperação final, nos documentos oficiais do estudante aprovado, constará, no máximo a média seis (6,0).
- 4º – A nota da avaliação de recuperação de que tratam os parágrafos anteriores terá os seguintes pesos:
- 2,0 (dois) pontos referentes à realização de um trabalho escrito, a ser realizado pelo estudante, no colégio ou fora dele, seguido de defesa oral;
- 8,0 (oito) pontos alusivos a uma avaliação escrita contendo de dez (10) a quinze (quinze) questões, mescladas entre objetivas e abertas.
- 5º – As aulas de recuperação final poderão ser ministradas pelos docentes responsáveis pelos componentes curriculares, por convidados externos ou, ainda, os estudantes (e/ou seus responsáveis) poderão optar pelo estudo autônomo, utilizando aulas online gravadas e disponíveis nas plataformas educacionais, o que não isentará o pagamento da taxa de recuperação final.
- 6º – Em casos excepcionais, as avaliações de recuperação poderão ser aplicadas pelas coordenações pedagógicas; as mesmas também poderão elaborá-las e corrigi-las a partir do banco de questões disponíveis nas plataformas digitais utilizadas pelo Colégio.
Art. 125 – Os estudantes não aprovados nos exames de recuperação final serão submetidos ao Conselho de Classe final. Este analisará cada caso de per si e, conjuntamente com a diretoria, decidirá sobre aprovação ou conservação do estudante.
Parágrafo único – O responsável e/ou o próprio estudante poderá participar no Conselho de Classe final, com direito a voz, mas sem direito a voto.
Art. 126 – Os candidatos aos estudos de recuperação final deverão requerer suas inscrições na secretaria e efetuar o pagamento na tesouraria do colégio, no prazo previamente fixado pela direção e coordenação.
Parágrafo único – O valor da taxa de que trata o Artigo acima é definido, a cada ano, de acordo com o plano financeiro das mensalidades e fica afixado na tesouraria do Colégio.
Seção IV
Da Apuração da Assiduidade
Art. 127 – A frequência mínima exigida para aprovação é de 75% (setenta e cinco) por cento do total de horas letivas obrigatórias do período letivo regular, para o ensino fundamental e ensino médio.
Art. 128 – O estudante que apresentar frequência inferior a 75% na série/ano, será conservado na série cursada, independentemente do rendimento escolar.
Art. 129 – O controle da frequência do estudante será registrado por dia letivo, nos diários de classe pelo docente e, posteriormente, na ficha individual do estudante, pelo(a) secretário(a).
Art. 130 – O Colégio Batista Taylor-Egídio tomará as providências necessárias junto aos pais ou responsáveis quando constatar a infrequência do estudante, inclusive verificando casos de direito aos exercícios domiciliares, conforme consta no Título VII, sobre as Disposições Finais e Transitórias, neste Regimento Escolar.
Parágrafo único: Quando em educação 100% presencial, a assiduidade do estudante poderá ser contabilizada pela presença online desde que o mesmo esteja comprovadamente impedido da presencialidade. (Artigo 5º da Resolução nº 44/2021 do CEE – BA).
CAPÍTULO VIII
DOS INSTRUMENTOS DE REGISTROS
Art. 131 – Os diários de classes são os documentos nos quais se registram os temas das aulas diárias, as presenças, ausências e observações da vida escolar dos estudantes, quando em aulas presenciais, híbridas e/ou apenas online e não podem sair do âmbito escolar.
Art. 132 – O histórico escolar é o documento de registro de toda vida escolar do estudante, será expedido em papel timbrado do colégio, quando solicitado, sendo válido com assinatura do(a) diretor(a) geral e do(a) secretário(a).
Art. 133 – É responsabilidade do Colégio Batista Taylor-Egídio expedir certificados de conclusão de cursos, declarações, transferências, históricos, dentre outros documentos, quando solicitados pelo estudante ou pelo seu responsável.
- 1º – A solicitação dos documentos de que trata o caput deste artigo far-se-á na secretaria do colégio, tendo a mesma um prazo de quinze (15) dias para a entrega, mediante requerimento.
- 2º – No verso dos certificados de conclusão de curso serão registradas as cargas horárias das aulas de música, modalidade fanfarra (ou outra), e dos estágios para os estudantes optantes, independentemente do ano/série em que os mesmos participaram da fanfarra e/ou do estágio.
Art. 134 – São ainda instrumentos de registro e escrituração das atividades escolares:
I – Pasta individual do estudante, incluindo o requerimento e a respectiva ficha de matrícula;
II – Livro de atas de resultados finais;
II – Livro de atas de reuniões;
IV- Livro de atas de reuniões de Conselho de Classe e Docente;
V – Outros livros que vierem a ser exigidos pelos órgãos competentes ou que se revelarem necessários às atividades.
Parágrafo único – Estes registros só terão valor legal se não contiverem emendas e/ou rasuras não justificadas.
CAPÍTULO IX
DO SISTEMA DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
Art. 135 – O Serviço de Orientação Educacional será encarregado de acompanhar o corpo discente em suas questões relacionais (inter e intra) e oportunizar diálogos entre estudantes-e-estudantes e estudantes-e-professores, esclarecendo possíveis desencontros e viabilizando o processo ensino-aprendizagem; o mesmo é conferido à equipe diretiva do colégio.
Art. 136 – Compete ao Serviço de Orientação Educacional:
I – Auxiliar os estudantes a compreender os problemas de relacionamento interpessoal, de modo que possam preparar-se para a vida em comunidade;
II – Analisar as insuficiências ou deficiências apresentadas pelos estudantes e propor sugestões para saná-las;
III – Criar ambientes que proporcionem maiores afinidades entre professores e estudantes, estudantes e funcionários, e estudantes e estudantes;
IV – Acompanhar o rendimento escolar do educando e procurar a causa de seus insucessos nos estudos, a fim de poder ajudá-lo;
V – Planejar, articular e fazer acontecer os Projetos de Orientação Vocacional, inclusive com aplicação do Teste Vocacional e Painel das Profissões, com os estudantes da 3ª série (última série do ensino médio);
VI – Trabalhar cooperativamente e incrementar os temas das Lecções a partir das realidades observadas.
CAPÍTULO X
DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO RELIGIOSA/ENSINO RELIGIOSO
Art. 137 – O Serviço de Orientação Religiosa/Ensino Religioso, órgão de assessoramento à direção geral do colégio, ficará a cargo de um (a) educador(a) religioso(a) cristão (ã). Visa acompanhar a formação religiosa dos estudantes, incentivando a vivência harmônica e cristã tanto no colégio, quanto em todos os outros ambientes e dimensões da vida humana, sem nenhuma imposição de credo, crença, religião etc..
Art. 138 – Compete ao responsável pela orientação religiosa/ensino religioso:
I – Fazer o levantamento da situação religiosa dos estudantes;
II – Planejar o ensino e as atividades religiosas do colégio;
III – Ajudar os estudantes em seus problemas e dificuldades;
IV – Participar das reuniões do conselho de classe e docente;
V – Trabalhar cooperativamente com os demais órgãos existentes no colégio;
VI – Planejar e executar as Lecções;
VII – Elaborar e apresentar à direção, no final de cada período letivo, relatório das atividades realizadas, com sugestões e conclusões.
Art. 139 – O ensino religioso será oferecido em todos os cursos, séries, anos e níveis, de forma integrada aos outros componentes curriculares, de acordo com a orientação do colégio, de modo a não ferir suscetibilidades nem forçar a consciência do educando, conforme a orientação do Projeto Político Pedagógico (PPP) no que se refere à aproximação com a religião natural.
Parágrafo único – A participação nas atividades religiosas é facultativa ao estudante.
TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR
Art. 140 – A organização disciplinar do corpo técnico-administrativo, docente, discente e pessoal de apoio, deverá no âmbito do colégio, observar suas normas peculiares, além dos direitos e deveres assegurados em lei.
- 1º – A equipe docente e o corpo técnico-administrativo recebem formação continuada, em serviço e são avaliados, a cada dois anos, pelos discentes e por seus responsáveis.
- 2º – A equipe docente e o corpo técnico-administrativo, a cada dois anos, lêem, analisam e assinam (ou não) o Termo de Compromisso para com o colégio, com fins de continuidade do contrato de trabalho.
CAPÍTULO I
DO PESSOAL DOCENTE
Art. 141 – O pessoal docente se constituirá de todos os professores contratados de acordo com a Legislação Trabalhista, pela direção geral do colégio, sendo portadores de diplomas registrados e/ou autorização da Secretaria de Educação do Estado para o componente curricular pleiteado.
Art. 142 – A contratação docente dar-se-á seguindo os seguintes critérios:
I – Professor de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental – exigência de Licenciatura em Pedagogia;
II – Professor dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio – exigência de formação mínima em nível de educação superior, na área de atuação.
Art. 143 – São direitos dos docentes, além dos previstos e assegurados na Legislação Trabalhista:
I – Participar das reuniões ou cursos relacionados à docência, sobretudo os oferecidos pelo colégio, em formação continuada, com pontuação para aquisição do direito do percentual agregado ao salário, conforme descrito no Projeto Político Pedagógico (PPP);
II – Buscar aperfeiçoamento com especialização ou atualização;
III – Ter autonomia na elaboração de dispositivos utilizados para mensurar a avaliação da aprendizagem, tendo como base o PPP do Colégio;
IV – Gozar férias remuneradas;
V – Ser recebido pela diretoria, quando necessitar;
VI – Ter a garantia dos direitos que lhes são conferidos pelas leis de ensino;
VII – Ter autonomia na formulação do ementário e do plano do seu componente curricular junto ao colégio, a partir das orientações das legislações e do material do Sistema Positivo de Ensino;
VIII – Encaminhar à coordenação ou à direção os estudantes cujas faltas venham a merecer ser disciplinados ou ter acompanhamento especial;
IX – Ser prestigiado pela direção no desempenho de sua tarefa;
X – Sugerir à diretoria qualquer medida que julgar conveniente à melhoria do ensino nas atividades escolares;
XI – Receber, pontualmente, a remuneração de seu trabalho;
XII – Participar das Atividades Complementares (AC).
Art. 144 – São atribuições docentes:
I – Participar da elaboração da proposta pedagógica;
II – Elaborar e cumprir a ementa e o plano de trabalho do componente curricular sob sua responsabilidade e apresentá-lo à coordenação pedagógica, dentro do prazo por ela estabelecido, quer ne educação online, híbrida, quer na presencial;
III – Comunicar a coordenação pedagógica e a direção, com antecedência razoável, as ausências a que, por força maior, se veja obrigado;
IV – Repor as aulas a que faltar, de acordo com horário extra, determinado pela direção;
V – Registrar no Diário de Classe, após cada aula, os assuntos, atividades, frequência, e menções referentes ao estudante, assinando legivelmente;
VI – Entregar na sua respectiva coordenação, até o quinto dia útil, após o término de cada unidade semestral, os Diários de Classe, devidamente atualizados;
VII – Participar das reuniões de coordenação e conselhos de classe;
VIII – Avaliar o aspecto qualitativo dos estudantes, registrando as observações no diário de classe;
IX – Entregar à coordenação pedagógica todas as notas de cada dispositivo, de todos os alunos, em cada unidade letiva (semestre), e, se necessário, juntamente com a coordenação, rever/ajustar a nota. A coordenação passará o mapa fechado para a secretaria do Colégio e esta lançará as notas no sistema;
X – Cumprir as estratégias definidas tanto neste Regimento, quanto no Projeto Político Pedagógico (PPP), para recuperação dos estudantes de menor rendimento;
XI – Ministrar os dias letivos e horas estabelecidas no calendário;
XII – Participar integralmente do período dedicado ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;
XIII – Guardar sigilo de natureza confidencial a que esteja obrigado em razões expostas pela direção;
XIV – Ser assíduo e pontual ao serviço;
XV – Cooperar com o serviço de coordenação pedagógica e com o serviço de orientação educacional, bem como com os demais órgãos existentes no colégio;
XVI – Respeitar a orientação confessional do colégio;
XVII – Atender as solicitações emanadas da diretoria;
XVIII – Manter a disciplina nas aulas, exercendo a liderança conferida à docência, e cooperar na disciplina geral do colégio;
XIX – Tratar os estudantes com civilidade, atenção e delicadeza, estabelecendo com eles uma relação de ativa e constante colaboração;
XX – Reconhecer e acatar as determinações deste Regimento Escolar e do Projeto Político Pedagógico (PPP);
XXI – Participar, efetivamente, das reuniões agendadas no calendário anual do colégio com os pais e respondê-los com total responsabilidade, no tocante aos processos de aprendizagens e comportamentos dos seus filhos.
Art. 145 – É vedado ao docente:
I – Dedicar-se durante as aulas a assuntos alheios ao seu componente curricular. O celular, não sendo utilizado como recurso pedagógico, é um assunto alheio, também;
II – Aplicar penalidades aos estudantes;
III – Punir faltas disciplinares por meio de notas;
IV – Retirar do colégio os diários de classe;
V – Servir-se da cátedra para pregar doutrinas partidárias, bem como fomentar, clara ou disfarçadamente, atitudes de indisciplina, agitação ou atentatórias à moral;
VI – Fumar e/ou fazer uso de bebidas alcoólicas nas dependências do colégio;
VII – Dispensar os estudantes antes do cumprimento do Tempo Real de Aula, exposto nos horários das turmas;
VIII – Fazer-se substituir em atividade de classe por terceiros, sem aquiescência do(a) coordenador(a) pedagógico(a) ou do(a) direção;
IX – Participar de atividades e movimentos que atentem contra a ordem pública e aos bons costumes;
X – Passar informações ou fazer comentários de assuntos internos do colégio;
XI – Repetir notas ou médias sem proceder a nova avaliação da aprendizagem e sem a orientação da coordenação pedagógica.
CAPÍTULO II
DO PESSOAL DISCENTE
Art. 146 – O corpo discente é constituído de todos os estudantes regularmente matriculados no colégio.
Art. 147 – São direitos dos estudantes:
I – Ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades;
II – Ter acesso ao Regimento Escolar, ao Projeto Político Pedagógico (PPP), ao calendário geral, aos programas, horários etc.;
III – Ser respeitado e valorizado em sua individualidade, em seu tempo de aprendizagem, sem sofrer comparações nem preferências;
IV – Consultar o professor sempre que tiver dúvida sobre a matéria ensinada;
V – Participar das programações do colégio;
VI – Ser respeitado em suas convicções religiosas, independentemente de ser a convicção do colégio, ou não;
VII – Receber trabalhos e tarefas devidamente corrigidos e com sinalizações para um possível refazer;
VIII – Requerer segunda chamada e revisão de avaliação dentro dos prazos estabelecidos neste Regimento;
IX – Ser orientado em suas dificuldades;
X – Ser ouvido em suas queixas ou reclamações;
XI – Participar das aulas de recuperação, mediante o pagamento da taxa prevista no contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
XII – Defender-se, quando acusado de qualquer falta, assistido por seu responsável;
XIII – Tomar conhecimento das notas obtidas em cada dispositivo de todos os componentes curriculares.
Art. 148 – Constituem atribuições do estudante:
I – Frequentar assídua e pontualmente as aulas, cumprindo seus deveres, acordos e agendas escolares, inclusive os acordos da educação online e/ou híbrida;
II – Respeitar as normas disciplinares, inclusive as implícitas nos pilares, valores e objetivos permanentes do colégio, publicadas no Projeto Político Pedagógico (PPP);
III – Tratar, com respeito irrestrito, todos colegas, tanto da turma quanto de outras turmas, e todo corpo técnico-administrativo-pedagógico do colégio;
IV – Usar a vestimenta escolar adotada e publicada no ato da matrícula, por meio de documento próprio;
V – Cumprir as tarefas escolares, e, quando solicitadas, entregá-las pontualmente;
VI – Responsabilizar-se pela conservação do mobiliário e outros equipamentos, sujeitando-se a ser penalizado e a indenizar os prejuízos a que der causa por ação deliberada, negligência ou imprudência;
VII – Manter conduta compatível com a moral e a ética;
VIII – Justificar suas ausências;
IX – Comparecer às lecções, palestras e comemorações cívicas promovidas pelo colégio;
X – Atender convocação da direção, da coordenação pedagógica, dos professores e dos funcionários a quem for delegada autoridade;
XI – Zelar pelo nome do colégio, dentro e/ou fora do seu espaço físico, e prestigiar as iniciativas do mesmo;
XII – Respeitar a orientação religiosa do colégio e todas as outras orientações, de todos quantos do colégio participam, ainda que sejam orientações divergentes da sua própria.
Parágrafo único – As faltas cometidas pelos estudantes, uniformizados ou não, fora do colégio, envolvem o conceito e o bom nome da unidade de ensino, pelo que a direção poderá tomar as providências que achar de bom alvitre juntamente com o corpo docente e familiares dos referidos estudantes, sempre observando as determinações deste Regimento.
Art. 149 – É vedado ao estudante:
I – Retirar-se da sala presencial e/ou online sem a permissão do professor, líder do horário;
II – Ocupar-se, durante as aulas, com assuntos alheios a elas. O celular, não sendo utilizado como recurso pedagógico, é um assunto alheio, também;
III – Promover, sem prévia autorização da diretoria, rifas ou vendas de quaisquer espécies;
IV – Portar armas ou quaisquer objetos perigosos que ponham em risco a vida humana;
V – Praticar, dentro ou fora do colégio, atos ofensivos à moral e/ou ao pudor, inclusive namoros que exponham intimidades inerentes apenas ao casal;
VI – Fumar nas salas de aula e demais dependências do colégio;
VII – Fazer uso de bebidas alcoólicas nas dependências do colégio;
VIII – Empenhar-se em luta corporal, praticar atos turbulentos ou perigosos e participar de algazarras, nas dependências do colégio ou em sua proximidade;
IX – Usar linguagem imprópria, praticar atos indecorosos ou ter em seu poder objetos nocivos à moral e aos bons costumes.
CAPÍTULO III
DO PESSOAL ADMINISTRATIVO
Art. 150 – Pessoal administrativo é todo funcionário que presta serviço à administração escolar.
Art. 151 – O pessoal administrativo será admitido pelo(a) diretor(a) geral, mediante contrato individual de trabalho, e com direitos, prerrogativas e deveres emanados da legislação trabalhista e dos dispositivos deste Regimento Escolar.
Art. 152 – São deveres do pessoal administrativo:
I – Ser pontual, assíduo, proativo e eficiente no trabalho sob sua responsabilidade;
II – Colaborar com o(a) diretor(a) geral, com as vice-direções, com as coordenações pedagógicas, bem como com o corpo docente na manutenção da ordem, harmonia, limpeza e bom comportamento no colégio;
III – Levar ao conhecimento da diretoria os casos de comportamentos indesejados na ambiência escolar;
IV – Auxiliar na realização de solenidades e festas escolares, mantendo-se informado(a) das mesmas por meio do Calendário Anual que é socializado no primeiro dia de cada ano letivo;
V – Comparecer às reuniões para que for convocado;
VI – Cumprir as determinações da diretoria e as das autoridades a que está subordinado.
CAPÍTULO IV
DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA ESCOLAR
Art. 153 – As relações profissionais e interpessoais, fundamentadas na relação direito-deveres, pautar-se-ão pelos princípios da responsabilidade, solidariedade, tolerância, ética, respeito às diversas pluralidades humanas. As relações profissionais também observarão os âmbitos de competências e as autonomias.
Art. 154 – O Colégio Batista Taylor-Egídio elaborará as normas da convivência escolar com a participação representativa de todos os envolvidos no processo educativo e as publicará em local próprio e acessível, a cada ano durante a Jornada Pedagógica-administrativa.
CAPÍTULO V
DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Art. 155 – Trata-se de medidas socioeducativas as sanções disciplinadas aplicadas pelo não cumprimento dos deveres e obrigações estabelecidas por leis e normas regimentais, com finalidade de prevenir e evitar repetições de falhas do corpo docente, discente, administrativo, técnico e de apoio.
Art. 156 – A direção considerará as sanções como último recurso no âmbito de sua atividade e competência.
Seção I
Das Medidas Socioeducativas Aplicáveis ao Estudante
Art. 157 – Pela inobservância de seus deveres, os estudantes estarão sujeitos às seguintes medidas socioeducativas:
I – Advertência verbal;
II – Advertência escrita;
III – Suspensão de dias letivos. A quantidade de dias será definida pela direção conjuntamente com o Conselho Docente, a depender da falta cometida;
IV – Recebimento da matrícula condicional;
V – Transferência.
Art. 158 – A aplicação das medidas socioeducativas será de modo gradativo, de acordo com o cunho das falhas e suas repetições.
Art. 159 – A advertência será, inicialmente, verbal e aplicada pelos (as) coordenadores (as), pelo(a) diretor(a) geral, vice-diretor(a), professor ou funcionário administrativo a quem o colégio delegue autoridade e, em caso de reincidência, será aplicada por escrito e assinada exclusivamente pelo(a) diretor(a) geral ou por um(a) dos seus substitutos legais.
Art. 160 – A suspensão é medida socioeducativa aplicável no caso de o estudante cometer falta grave, aos olhos da diretoria em conjunto com o corpo docente, ou reincidir na prática de atos inteiramente incompatíveis com as normas dos bons costumes, e só poderá ser aplicada pelo(a) diretor(a) geral ou por seu substituto legal.
Parágrafo único – A medida socioeducativa de suspensão não isentará o estudante da apresentação dos trabalhos escolares previamente determinados.
Art. 161 – A medida socioeducativa de transferência, também da competência do(a) diretor(a) geral ou de seu substituto legal, só poderá ser aplicada em casos extremos comprovada sua necessidade, devendo ser instaurado inquérito escolar em que se assegure ao estudante o direito de ampla defesa, por si mesmo ou por seu responsável, se menor.
Parágrafo único – A medida socioeducativa de transferência só será aplicada após reincidência da falta grave e recebimento da matrícula condicionada.
Seção II
Das Medidas Socioeducativas Aplicáveis ao Pessoal Administrativo
Art. 162 – As medidas socioeducativas de advertência, suspensão e rescisão contratual serão aplicadas aos professores, coordenadores e a todo pessoal administrativo pelo(a) diretor(a) geral do colégio.
Art. 163 – Será aplicada advertência ao funcionário que:
I – Negligenciar o cumprimento de suas obrigações;
II – Utilizar a prática da desídia;
III – Descumprir o horário de chegada e saída, sem justificativa;
IV – Tratar com incivilidade as pessoas do colégio tanto servidores quanto visitantes;
V – Usar expressões injuriosas ou meios condenáveis no trato com estudantes e colegas;
VI – Tornar-se, por seu comportamento, incompatível com as funções que exerce;
VII – Infringir quaisquer das obrigações deste Regimento Escolar.
Art. 164 – Sofrerá a medida socioeducativa de rescisão contratual o funcionário que:
I – Reincidir na falta com o desrespeito aos superiores;
II – Demonstrar descaso ou incompetência no serviço;
III – Tiver recebido advertências orais e/ou escritas.
Art. 165 – A rescisão contratual será aplicada pelo(a) diretor(a) geral do colégio, na forma da Lei em vigor.
Seção III
Do Inquérito Escolar
Art. 166 – O inquérito escolar será instaurado para apurar irregularidades praticadas por estudantes.
Art. 167 – O inquérito será instaurado pelo(a) diretor(a) geral que definirá o cronograma para sua realização.
Art. 168 – A comissão de inquérito será composta de três professores, designados pela direção, sendo um deles professor do estudante em questão.
Art. 169 – Durante o inquérito escolar o estudante poderá permanecer no colégio até a conclusão do mesmo, com direito a ampla defesa.
TÍTULO VI DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
TÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
Art. 170 – Órgãos auxiliares são aqueles de função especial que visam reforçar metas educacionais de interesse curricular e comunitário.
Art. 171 – São órgãos auxiliares do Colégio Batista Taylor-Egídio:
I – A Associação de pais, que não substitui o Conselho de Pais;
II – O Centro acadêmico;
III – A Associação dos amigos e ex-alunos do colégio (EXALTE).
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS
Art. 172 – A Associação de pais reunirá pais, estudantes, ou seus responsáveis, professores, diretor(a) geral, equipe diretiva e coordenadores pedagógicos para manter o intercâmbio entre as famílias e o colégio. A criação e manutenção da referida Associação é da inteira responsabilidade dos pais. Cabendo à direção geral do colégio o acompanhamento.
Art. 173 – A Associação reunir-se-á mensalmente, ou quando convocada, para tratar de assuntos específicos. Toda convocação será feita por sua respectiva diretoria.
Art. 174 – A Associação de pais será regida por regulamento próprio.
CAPÍTULO II
DO CENTRO ACADÊMICO
Art. 175 – O Centro acadêmico visa dinamizar o espírito de amor à Pátria, promover atividades, cooperando na formação e aperfeiçoamento do caráter do educando, no colégio e na comunidade, e ajudar a solucionar problemas e contribuir para a construção de um novo pensar e de um novo agir social.
Art. 176 – O Centro acadêmico será implantado por meio de iniciativa e mobilização do corpo discente com o apoio da direção geral, da equipe diretiva, da coordenação pedagógica e professores designados para esta finalidade que acompanharão a campanha de sensibilização, a eleição e as ações do Centro acadêmico.
- 1º – A mobilização do corpo discente para a implantação do Centro acadêmico será conduzida pelos líderes das turmas.
- 2º – Os líderes das turmas serão eleitos a cada ano, após o primeiro mês de aula.
- 3º – Os líderes das turmas serão certificados pelo colégio a cada ano.
Art. 177 – O Centro acadêmico terá estatuto próprio que será submetido à discussão e aprovação da direção do colégio e demais setores competentes.
Art. 178 – As atividades dos órgãos auxiliares deverão ser consideradas complementares dos trabalhos escolares, não implicando em dispensa do estudante de suas atividades normais nem das aulas.
CAPÍTULO III
DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E EX-ALUNOS DO COLÉGIO
Art. 179 – O Colégio Batista Taylor-Egídio estimulará o funcionamento da Associação dos amigos e ex-alunos, com o objetivo de promover confraternização, atividades culturais e esportivas e apoio geral às iniciativas e necessidades do colégio.
Art. 180 – A Associação dos amigos e ex-alunos tem CNPJ próprio e será regida por estatuto próprio, aprovado pela diretoria do colégio e terá reuniões periódicas para eleição de sua própria diretoria.
Art. 181 – A Associação dos amigos e ex-alunos não tem qualquer ingerência sobre a gestão do Colégio, a menos que seja convocada pela direção geral.
Parágrafo único – A direção do Colégio Batista Taylor-Egídio conta com a EXALTE na parceria para mobilizar as campanhas de adoção de alunos carentes, isto é, padrinhos pagantes das mensalidades.
TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 182 – O presente Regimento Escolar será, periodicamente, discutido com toda a comunidade do colégio, que deverá cumprir e fazer cumprir as disposições nele contidas.
Art. 183 – Este Regimento Escolar está amparado no Projeto Político Pedagógico (PPP) do Colégio Batista Taylor-Egídio e a ele deve recorrer para dirimir quaisquer dúvidas ou temas não contemplados aqui.
- 1º – O PPP, citado no caput deste artigo, e este Regimento se adequaram à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) de 2019 e seguem os desenhos pedagógicos do Sistema Positivo de Ensino (SPE).
- 2º – O PPP, citado no caput deste artigo, e este Regimento estão submetidos às teorias, práticas e legislações vigentes da educação, as quais são partes integrantes e indissociáveis das práxis pedagógicas contemporâneas.
Art. 184 – No primeiro dia de aula, de cada ano letivo, realizar-se-á a solenidade de abertura do ano com uma aula inaugural.
Parágrafo único – A aula inaugural ficará a cargo do(a) diretor(a) geral, da equipe diretiva e dos coordenadores pedagógicos que organizarão a solenidade, podendo convocar um professor ou uma autoridade em educação para o proferimento da aula magna.
Art. 185 – Os Símbolos Nacionais deverão ser destacados, principalmente a Bandeira Nacional, a do Estado e a do Município, devendo-se fazer o hasteamento pelo menos uma vez por mês e nos dias de festa ou de luto, cantando-se o Hino Nacional, Hino à Bandeira, Hino do Município e Hino do Colégio, conforme a indicação da solenidade.
Art. 186 – O dia 29 de outubro é considerado dia festivo, por ser a data indicada pela Convenção Batista Baiana de fundação do Colégio.
Art. 187 – O Colégio Batista Taylor-Egídio tem adotado o seu lema: O temor do Senhor é o princípio da sabedoria (Prov. 1:7), sua Bandeira, seu Escudo e seu Hino Escolar Oficial (em anexo).
Art. 188 – A estudante que contrair núpcias deverá apresentar certidão de casamento para alteração de nome nos documentos escolares, caso seja necessário.
Art. 189 – O Colégio Batista Taylor-Egídio poderá criar outros cursos ou níveis de ensino, de acordo com a necessidade da comunidade, atendendo a legislação em vigor e às orientações do Conselho geral da Convenção Batista Baiana.
Art. 190 – Os estudantes impedidos de se locomoverem e que estejam em condições de aprendizagem deverão ser amparados pelo Decreto Lei nº 1.044 de 21 de outubro de 1969 (e suas atualizações) que dispõe sobre o direito aos exercícios domiciliares.
- 1º – Os estudos domiciliares praticados pelo Colégio Batista Taylor-Egídio se amparam no DECRETO-LEI Nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, atualizado pela LEI Nº 6.202 de 17 de abril de 1975 da Coordenação de Estudos Legislativos (CEDI) da Presidência da República e pelo PARECER Nº CEB 31 do Conselho Nacional de Educação da CEB, aprovado em 03.07.2002.
- 2º – O regime especial de trabalho domiciliar assume esta responsabilidade e amplia suas bases utilizando a concepção de preceptoria conforme postulada nos escritos de J. J. Rousseau (2004).
- 3º – Tanto em tempos “normais” quanto em tempos pandêmicos, quando necessário, os estudantes são atendidos em seus lares quer presencialmente, quer pelo uso das tecnologias.
- 4º – A preceptoria é um exercício educacional legítimo de acompanhamento ao processo de ensinoaprendizagem.
- 5º – O(a) preceptor(a) é um(a) dos docentes do quadro pedagógico que orienta as aprendizagens no espaço escolar e, em casos necessários, estende suas práxis pedagógicas para além dos horários formais das aulas, podendo atender e acompanhar os(as) estudantes no próprio colégio e/ou em suas residências, a depender das demandas circundantes, tanto em tempos “normais”, quanto em tempos pandêmicos.
Art. 191 – Os casos omissos neste Regimento serão analisados e resolvidos pelo(a) diretor(a) geral, juntamente com a diretoria, à luz das leis e instruções de ensino e, se necessário, por meio de consultas especiais aos órgãos competentes.
Art. 192 – O presente Regimento Escolar, após ser protocolado no órgão competente da Secretaria de Educação do Estado da Bahia – Núcleo Territorial de Educação (NTE 09) para encaminhamento ao Conselho Estadual de Educação, será posto em execução, considerando-se nulos os dispositivos que infringirem a legislação vigente.
Art. 193 – Este Regimento Escolar poderá ser modificado quando houver conveniência para o ensino e para a administração e sempre que venha a colidir com a legislação em vigor, submetendo-se as alterações à apreciação do Conselho Estadual de Educação e ao Conselho geral da Convenção Batista Baiana.
Jaguaquara, 30 de março de 2022.
3ª VERSÃO Jaguaquara, 02 de dezembro de 2021.
2ª VERSÃO Jaguaquara, 25 de abril de 2021.
1ª VERSÃO Jaguaquara, 26 de junho de 2019.
Sonilda Sampaio Santos Pereira
Diretora geral